NFC-e: Regras do credenciamento de em SC

NFC-e: Regras do credenciamento de em SC

A NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor) já habita na maioria dos estados brasileiros, e durante o ano de 2020, Santa Catarina se preparou para permitir a emissão e a autorização da NFC-e como alternativa ao uso do ECF. Então, quer saber se credenciar e emitir Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor em SC? Descubra todos os detalhes no post que preparamos especialmente para você.

Credenciamento para emissão de NFC-e em Santa Catarina

Em outubro de 2020, o estado publicou as regras de autorização para a emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica através do ATO DIAT n 38/2020. Confira os pontos mais importantes.

  • Poderão apenas se credenciar para a emissão da NFC-e, os contribuintes e as empresas desenvolvedoras de Programa Aplicativo Fiscal (PAF). Desde que estejam credenciadas no Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte (DTEC);
  • Entretanto, essa regra não se aplica aos estabelecimentos de comércio varejista de combustíveis líquidos. Visto que estes se enquadram nas regras para o uso do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e do Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF);

Emissão de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica em Santa Catarina

Posso pedir para emitir Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica ao invés de Cupom Fiscal?

Sim. Contudo é necessário solicitar um Tratamento Tributário Diferenciado TTD 706 ou TTD 707.

Posso emitir NFC-e sem ter Cupom Fiscal (PAF-ECF + ECF)?

Sim! Todavia, neste caso o contribuinte precisa de uma autorização para operar no TTD 707.

Preciso possuir uma impressora (ECF) de cupom fiscal se vou emitir NFC-e?

Se estiver no TTD 706, sim. Portanto, se estiver no TTD 707, não.

Qual a diferença entre TTD 706 e TTD 707?

TTD 706:

É permitido emitir NFC-e em uma impressora comum. porém a contingência deve ser a emissão de um cupom fiscal.

Portanto, quem entrar neste TTD, pode emitir NFC-e e necessita manter o PAF-ECF.

TTD 707:

É permitido emitir NFC-e sem a necessidade de ter um PAF-ECF e ECF(impressora fiscal).

Assim, neste caso a contingência será intermediada pelo DAF (Dispositivo Autorizador Fiscal). Todavia, este equipamento está em desenvolvimento pela SEFAZ/SC.

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