
MDF-e
MDF-e: significa Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.
Tendo em vista que, é um documento fiscal eletrônico utilizado no Brasil, com o objetivo de registrar para fins fiscais, o transporte de mercadorias de carga interestadual.
Avaliando a necessidade e com o intuito de facilitar as transações de nossos clientes, a equipe do Odvix está desenvolvendo um módulo para emissão de MDF-e. Com isso leia as informações abaixo e entenda como ele funciona.
O que é?
Analogamente, o MDF-e é parte integrante do Sistema Nacional de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. Assim, ele é emitido pelo contribuinte que realiza o transporte ou pela empresa responsável pela contratação do serviço.
Todavia, esse documento foi criado para simplificar o registro das informações de transporte de cargas, substituindo a antiga prática de emissão de vários documentos fiscais em papel, como o CT-e. O MDF-e contém informações como:
Os dados do emitente e do destinatário;
A descrição das mercadorias transportadas;
A placa e os dados do veículo de transporte;
O roteiro da viagem.
Além dos documentos fiscais vinculados (NF-e, CT-e, entre outros) que acompanham a carga.
Qual sua principal finalidade?
Ao proposito de promover a simplificação das obrigações, esse documento garante uma maior eficiência na gestão do transporte de cargas e no cumprimento das obrigações tributárias relacionadas a esse tipo de operação.
Eventualmente, vale ressaltar que o cenário fiscal está sujeito a mudanças, e é importante consultar as legislações e regulamentações atualizadas para estar em conformidade com as obrigações fiscais.
Quem precisa emitir MDF-e?
Inegavelmente, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais deve ser emitido por empresas que realizam o transporte de cargas interestaduais. Sendo obrigatório para os seguintes casos:
Transportadoras: Para cargas interestaduais próprias ou de terceiros, incluindo empresas de transporte rodoviário, aéreo, ferroviário e aquaviário.
Responsáveis pelo transporte contratado: Empresas que contratam serviços de transporte interestadual de cargas também, quando a legislação estadual ou o contrato exigir.
Certamente é importante ressaltar que a obrigatoriedade do MDF-e pode variar conforme a legislação de cada estado, uma vez que a emissão é regulamentada por legislações estaduais e nacionais.
Entretanto, para saber especificamente quais são as obrigações relativas à sua empresa, é fundamental consultar a legislação vigente do estado em que ela está localizada e se necessário, contar com o auxílio de um contador.
O que o MDF-e substitui?
Sem dúvidas, ele substitui diversos documentos fiscais, que antes eram usados em papel para acompanhar o transporte de mercadorias de carga interestadual. Entre os principais documentos que ele substitui, destacam-se:
Manifesto de Carga: esse documento continha informações sobre mercadorias transportadas, emitentes e destinatários, veículos envolvidos, entre outros. O MDF-e digitalizou esse processo, tornando-o mais eficiente e menos burocrático.
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e): responsável por registrar a prestação de serviços de transporte de cargas, emitido pelo transportador. Antes era emitido tanto o CT-e quanto o Manifesto de Carga.
Com a adoção do MDF-e esses dois documentos foram unificados, simplificando o processo e eliminando redundâncias.
Nota Fiscal Eletrônica: Em algumas situações específicas a NF-e pode ser vinculada ao MDF-e, desde que a legislação estadual permita essa associação.
Isso ocorre quando a mercadoria é transportada por mais de um veículo. Nesse caso, uma NF-e pode ser vinculada a um MDF-e para simplificar o registro fiscal.
Portanto, o MDF-e é um documento eletrônico completo que engloba informações dos documentos que antes eram emitidos separadamente para registro ou transporte de mercadorias.
Assim, sua utilização facilita o controle fiscal, reduz a burocracia e a quantidade de papel, otimizando todo o processo de transporte de cargas interestaduais.
Gostou desse post? Gostaria de ver mais sobre esse e outros assuntos?
Acesse o nosso Blog e confira!