
MEI: Como proceder para emitir nota fiscal eletrônica em SC
O MEI trouxe a possibilidade de autônomos regularizarem seus negócios no país. A regularização trás várias vantagens como a possibilidade de emitir a nota fiscal e assegurar suas operações.
A lei que regulariza os trabalhadores autônomos no MEI é a Lei nº128 criada no ano de 2008, até então autônomos desempenhavam as mais diferentes atividades sem um controle da SEFAZ ou legislação própria, assim não tinham segurança jurídica em suas operações. Com a regulamentação mais de 7 milhões de pessoas saíram da informalidade.
No artigo de hoje vamos explicar como o MEI deve proceder para emitir a nota fiscal eletrônica em Santa Catarina e os benefícios da emissão. Confira!
MEI e a Nota Fiscal Eletrônica
O Microempreendedor Individual – MEI é uma pessoa jurídica inserida no simples nacional, portanto seus impostos são recolhidos em guia única assim como as demais empresas do simples. O pagamento é realizado por meio da guia DAS-MEI, nela são abatidos os valores de ICMS, ISS e INSS.
Desse modo o MEI fica desobrigado a emitir nota fiscal eletrônica. Com tudo o mei pode enfrentar a necessidade de emitir a nota fiscal eletrônica quando realiza vendas para outras empresas, a grande maioria dos estados disponibiliza aos microempreendedores o emissor de NF-a (nota fiscal avulsa).
A nf-a não vincula o MEI a obrigatoriedade de emissão e serve para cumprir a obrigação fiscal nos casos de venda para outras empresas, porém trás uma série de dificuldades e dependência direta da SEFAZ em operações simples.
NF-e x NF-a
Nota fiscal eletrônica | Nota fiscal avulsa |
Permite mais de 60 itens | Permite no máximo 10 itens |
Numeração própria | Sequência da numeração definida pela SEFAZ |
Reimpressão sempre disponível | Reimpressão deve ser solicitada a SEFAZ |
Possibilidade de emitir carta de correção | Não permite carta de correção |
Cancelamento no rápido e fácil | Cancelamento depende da SEFAZ |
Permite contingência | Não permite contingência |
Suporte e treinamento | Não disponibiliza suporte e treinamento |
MEI e a Nota fiscal eletrônica em SC
De acordo com a legislação do estado de Santa Catarina os microempreendedores individuais eram impedidos de emitir a NF-e. No entanto em 06/12/2018 o governador do estado em uso de suas atribuições faz a seguinte publicação:
Ao empreendedor individual optante pelo SIMEI, inscrito no CCICMS/SC, fica facultado o uso de ECF para emissão de cupom fiscal, bem como a autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.
Assim desde dezembro de 2018 microempreendedores estão autorizados a emitir nota fiscal eletrônica em Santa Catarina, portanto para fazer uso da mesma e seus benefícios é preciso se adequar as necessidades.
Como o MEI deve proceder para emitir a NF-e
Para que o MEI consiga emitir a nota fiscal eletrônica é preciso atender algumas exigências que serão detalhadas a seguir:
Passo 1: Solicite uma Inscrição estadual: A inscrição estadual identifica que a empresa está cadastrada como contribuinte de ICMS. O responsável pela empresa deve comparecer a SEFAZ da cidade com a documentação necessária e solicitar sua inscrição.
Passo 2: Credenciamento no sintegra: Ao receber sua inscrição estadual o empreendedor recebe também um usuário e senha. Para solicitar o credenciamento da emissão de NF-e é preciso acessar o portal do Sistema de Administração Tributária (SAT). Com os dados de acesso faça o login e solicite o credenciamento para a emissão. Em até dois dias já estará credenciado a emitir. Devo ressaltar, que o procedimento de credenciamento é irreversível, ou seja, não será possível voltar a emitir notas avulsas após ser credenciado a emitir nota fiscal eletrônica.
Passo 3: Certificado Digital: O certificado digital trás segurança nas operações da empresa. É o meio de assinar digitalmente os arquivos no meio eletrônico. Encontre uma certificadora de sua preferência e faça seu certificado sem ele não é possível proceder com a emissão.
Contrate um emissor de notas fiscais: Contrate um software emissor de sua preferência. O sistema ODVIX, fornece a seus usuários suporte e treinamento ilimitado e gratuito, além disso o empreendedor conta com um layout simples e otimizado para a emissão. Portanto faça hoje mesmo sua avaliação!
ATUALIZAÇÃO 01/07/2020
Apenas alguns estados permitem que o Microempreendedor (MEI) realize o credenciamento de Inscrição Estadual (IE) para emissão de notas fiscais eletrônicas, são eles:
- Distrito Federal
- Goiás
- Mato Grosso do Sul
- Mato Grosso
- Minas Gerais
- Paraíba
- Pernambuco
- Rio Grande do Norte
- Rondônia
- Santa Catarina
- São Paulo
- Sergipe
- Tocantins
E para os estados que não permitem o credenciamento é possível fazer a emissão de Nota Fiscal Avulsa (NFA-e). Porém, ela só pode ser emitida no site da Secretaria da Fazenda do seu estado.
Os estados que permitem apenas a emissão da NFA-e para MEI, são:
- Acre
- Alagoas
- Amapá
- Amazonas
- Bahia
- Ceará
- Espírito Santo
- Maranhão
- Pará
- Paraná
- Piauí
- Rio de Janeiro
- Rio Grande do Sul
- Roraima