Rejeição 933 e 932 as novas atualizações da NT 2019.001

Rejeição 933 e 932 as novas atualizações da NT 2019.001

A rejeição 932 e a 933 das regras N18-10 e N18-20, respectivamente, são algumas das novas atualizações que foram divulgadas no dia 20 de agosto de 2019 o qual foi publicada a versão 1.20 da NT 2019.001, divulgando novas regras de validação e a atualização de regras já existentes da NF-e/NFC-e versão 4.0. 

Modalidade de determinação de BC do ICMS ST

É importante ressaltar que para o SEFAZ há seis modalidades de determinação de BC do ICMS ST:

  • 0. Preço tabelado ou máximo sugerido;
  • 1. Lista Negativa;
  • 2. Lista Positiva;
  • 3. Lista Neutra;
  • 4. Margem Valor Agregado;
  • 5. Pauta;
  • 6. Valor da Operação.

No entanto, para o SEFAZ a TAG ‘modBCST ’ só é gerada ao calcular o ICMS-ST  e ao utilizar a substituição tributaria 10, 30, 70, 90, 201, 202 ou 900.

N18-10 – Erro SEFAZ: Rejeição 932

Para a regra N18-10 quando o campo modBCST for igual a “4 – Margem Valor Agregado”, se torna obrigatório o preenchimento do campo pMVASTentretanto irá retornar a rejeição ‘Erro SEFAZ: Código: -932-Rejeição: Informada modalidade de determinação da BC da ST como MVA e não informado o campo pMVAST [nItem: nnn]’.

Contudo ao utilizar uma modalidade diferente de ‘4 – Margem Valor Agregado’ o SEFAZ espera que não seja gerada a TAG pMVAST. Entretanto a TAG seja gerada retorna a rejeição 933.

N18-20 – Erro SEFAZ: Rejeição 933

Para a regra N18-20 quando o campo ‘modBCST’ for diferente de “4 – Margem Valor Agregado”, não deverá ser preenchido o campo pMVAST, entretanto irá retornar a rejeição ‘Erro SEFAZ: Código: -933-Rejeição: Informada modalidade de determinação da BC da ST diferente de MVA e informado o campo pMVAST [nItem: nnn]’.Contudo ao utilizar a modalidade ‘4 – Margem Valor Agregado’ o SEFAZ exige que seja gerada a TAG pMVAST, no entanto se não for gerada retorna a rejeição 932.

Sistema Odvix preza pela facilidade e agilidade na emissão de Notas Fiscais, portanto, encontra-se totalmente atualizado de acordo com a NT 2019.001. Faça a sua avaliação em nosso site.