Rejeição 690: pedido de cancelamento NF-e com CT-e ou MDF-e

Rejeição 690: pedido de cancelamento NF-e com CT-e ou MDF-e

De acordo com a legislação uma NF-e só poderá ser cancelada desde que a mercadoria não tenha saído do estabelecimento (circulado). No entanto, quando é feito a tentativa de cancelar uma NF-e que possui CT-e ou MDF-e já vinculado ao documento, é apresentado a ‘Rejeição 690: Pedido de cancelamento para NF-e com CT-e ou MDF-e’.

Acompanhe neste artigo como proceder em relação a rejeição 960.

CAUSAS

Uma NF-e só poderá ser cancelada desde que a mercadoria não tenha saído do estabelecimento. Com isso, se um CT-e ou um MDF-e estiver relacionado com uma NF-e, o fisco entende que tudo está em ordem e a circulação de fato ocorreu. Assim, quando um NF-e for referenciada em um CT-e ou MDF-e, e registrar um evento de cancelamento o SEFAZ irá retornar a rejeição 690, indicando que não é possível realizar o cancelamento do documento visto que o mesmo encontra-se vinculado em MDF-e ou CT-e autorizados.

COMO RESOLVER

Com a chave de acesso da NF-e você deve consultar a nota a ser cancelado na SEFAZ e validar a existência de um CT-e ou um MDF-e.

O cancelamento da NF-e só será permitido após o cancelamento dos eventos CT-e e MDF-e.

  • No entanto o cancelamento do CT-e ou do MDF-e deve ser realizado pela empresa emissora do Evento.
  • É recomendável buscar auxilio da contabilidade para o ato de cancelar a CT-e ou MDF-e, pois poderá ocorrer de algum desses documentos já terem sido registrados em eventos de barreiras fiscais.
  • E caso o cancelamento não seja mais possível, o seu contador deverá orientar qual a melhor solução, visto que trata-se de um impedimento da SEFAZ.

Após todos os cancelamento necessários serem realizados, a nota será apresentada no SEFAZ da seguinte forma:

IMPORTANTE

Existem casos, onde o evento de cancelamento é processado apenas na SEFAZ Nacional, constando ainda como autorizado na SEFAZ Estadual. Portanto, caso a mensagem ainda persista, é necessário realizar a analise em ambos os portais: SEFAZ Nacional e SEFAZ Estadual.

Dessa forma, caso o cancelamento tenha ocorrido em apenas um deles, é recomendável aguardar o tempo de processamento do SEFAZ. Porém, ao fazer a análise e ter esperado o tempo de processamento nada aconteceu, é necessário entrar em contato com a SEFAZ respectivo.

 

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