Venda à ordem: o que é e como funciona?
Antes de mais nada, você já deve ter se deparado com a situação de ter que enviar o produto para o cliente do seu cliente? Normalmente em operações de compras o produtor vende para o revendedor que depois vende e entrega para o cliente final, certo? Mas existem situações em que o revendedor, antes mesmo de estar com a mercadoria, já realizou a venda para o cliente final, e pede que o produtor faça o envio da mercadoria diretamente para o cliente final. No entanto, você sabe como emitir as notas de venda à ordem em situações como essa?
Veremos a seguir os procedimentos relacionados a emissão da nota fiscal de venda à ordem, com base no art. 129 § 2° e 3°, do RICMS – Decreto nº 45.490/2000, tratamento fiscal aplicável nas operações de venda á ordem:
COMO FUNCIONA
Para entendermos melhor como funciona a venda à ordem, ou operação triangular, temos que definir as três pessoas envolvidas:
- Produtor: aquele que produz e que normalmente vende para revendedores.
- Revendedor: aquele que adquiriu o produto do produtor para revenda.
- Cliente Final: é o cliente final que adquiriu o produto.
No entanto, em operações normais de venda, o produtor realiza a venda e envia para o revendedor, e o revendedor revende e envia a mercadoria para o cliente final.
A fim de uma logística melhor e mais rápida, algumas etapas das operações de venda normal, como o envio da mercadoria do produtor para o revendedor e do revendedor para o cliente final, são puladas. A venda à ordem funciona da seguinte forma: o revendedor faz somente a venda para o cliente final, por outro lado, a responsabilidade de entrega para o cliente final fica a cargo do produtor da mercadoria. A imagem a seguir representa como funciona a venda e a entrega da mercadoria.
EMISSÃO DA NOTA DE VENDA À ORDEM
A princípio, a emissão da nota sofre mudanças unicamente na alíquota dos impostos do produto, os demais procedimentos são os mesmos de uma nota fiscal normal independente do estado onde a operação acontece.
No entanto, para a emissão da nota de venda à ordem o produtor terá que emitir duas notas: uma nota de venda para o revendedor e outra para o cliente final, afim de transporte do produto. Devo ressaltar que a nota fiscal para cliente final é isenta de tributação, porém, os tributos devem ser pago pelo revendedor.
A nota fiscal para o revendedor deve conter:
- Operação – Venda de produção do estabelecimento;
- CFOP – 6118/5118 – Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem.
E a nota para o cliente final deve conter:
- Operação – Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros;
- CFOP – 6923/5923 – Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem.
- Informações Complementares – deve constar o número da nota fiscal emitida para o revendedor.
No entanto, o revendedor também deve emitir uma nota de venda normal para o cliente final. Sendo assim, as notas devem ser emitidas como representa a imagem a baixo:
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