Tributação: Quais os tipos e como escolher o ideal para sua empresa

Tributação: Quais os tipos e como escolher o ideal para sua empresa

Tributação: Quais os tipos e qual a ideal para sua empresa?

A tributação brasileira está é uma das principais decisões que o novo empreendedor deve tomar. Definida em três tipos específicos a tributação tem o objetivo de recolher os impostos exigidos pelo governo.

No Brasil, até o presente momento existem três tipos de tributação, assim sendo: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.

Para entender a diferença acompanhe a leitura!

Regime de tributação

A escolha do regime de tributação é uma decisão estratégica, pois é ela quem irá garantir que as empresas não acabem pagando mais impostos do que o necessário.

O regime tributário é um conjunto de leis que definem quais tributos devem ser pagos de acordo com as atividades da empresa. Portanto cada empresa possui o valor determinado de acordo com a sua atividade e arrecadação.

Uma vez escolhido, o contribuinte só poderá alterar o regime com o fim do exercício fiscal, isto é, no próximo ano.

Tipos de Tributação

Lucro Real

Com base no faturamento mensal ou trimestral, os tributos no lucro real são calculados sobre o lucro efetivo, portanto não há pagamento superior ou inferior do que é devido.

Nesse tipo de tributação se concentram na maior parte multinacionais e empresas de grande porte. Empresas que possuem faturamento superior a 78 milhões ou empreendimentos que atuam no mercado financeiro, ficam obrigadas a aderi-lo.

A lei Lei 9.718/1998, artigo 14, que entrou em vigor a partir de 1999, define quais são as empresas obrigadas a apuração do lucro real.

Os tributos que incidem sobre esse regime são:

Imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ) 15% sobre o lucro liquido

Contribuição social sobre lucro líquido (CSLL) 9% a 12% sobre o lucro liquido

Programa de integração social (PIS/PASEP) 1,65% sobre o faturamento

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) 7,6% sobre o faturamento

Nesse regime a empresa é obrigada a apresentar à Receita Federal registros do sistema financeiro e contábil.

Lucro Presumido

O lucro presumido é uma forma de tributação simplificada para determinar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. As empresas que podem optar por esse regime são as que não possuem obrigatoriedade de adotar o lucro real.

Portanto o requisito para optar pelo lucro presumido é apenas que o faturamento seja abaixo de 78 milhões.

Neste regime a empresa tem uma base prefixada pela legislação para o cálculo do IRPJ e CSLL, assim se obtém uma margem de lucro especifica, de acordo com a atividade da empresa.

Os tributos que incidem sobre esse regime são:

Imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ) 15% sobre o lucro presumido sendo: indústria e comercio 8%, transportes 16%, assim também 32% sobre serviços.

Contribuição social sobre lucro líquido (CSLL) 1,08 a 2,88 sobre o faturamento total.

Programa de integração social (PIS/PASEP) 0,65% sobre o faturamento total.

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) 3% sobre o faturamento total.

Assim é possível realizar um comparativo, visto que no outro modelo quanto maior a lucratividade, maior a porcentagem a retirar. No lucro presumido consequentemente só se paga pelo valor da presunção, mesmo que o valor se exceda.

O lucro presumido é indicado para empresas com baixos custos operacionais e de folha salarial. As alíquotas de PIS e COFINS também são menores no lucro presumido.

Simples nacional

O simples nacional é um regime de tributação que atende empresas com receita bruta anual de até 4,8 milhões em 2018. Em atendimento da LEI COMPLEMENTAR Nº 155, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016.

A tributação do simples nacional varia de acordo com o enquadramento e o tipo de atividade que a empresa exerce. Como resultado, esse regime de tributação só se aplica a microempresas e empresas de pequeno porte. Assim define a lei geral com base no faturamento anual.

O simples nacional unifica oito impostos, portanto são pagos por meio de um único boleto, consequentemente empresas que se enquadram no simples também recebem redução em sua carga tributária.

Os tributos que incidem sobre o regime são:

Federais: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI

Previdência: INSS patronal

Estaduais: ICMS

Municipais: ISS

Qual a melhor tributação para a minha empresa ?

Como é possível notar as alíquotas variam de acordo com o regime, portanto em um primeiro momento é importante destacar que a melhor tributação consequentemente irá depender das características da empresa. Oque atende melhor uma empresa nem sempre atenderá bem a outra, uma boa análise precisa ser realizada para definir.

Empresas com lucros baixos, ou até mesmo que trabalham no vermelho, obtém melhores resultados trabalhando com o lucro real. Além do mais o não pagamento dos tributos pode ocorrer dependendo do faturamento anual.

O lucro presumido portanto, é mais indicado para as empresas que possuem custos baixos e faturamento alto. Consequentemente caso a empresa tenha prejuízo terá que pagar a mesma alíquota sobre o imposto.

No simples nacional, as pequenas empresas possuem vantagens visto que a alíquota é menor e o pagamento é único, consequentemente esse regime fica restrito as pequenas empresas.

Uma boa conversa com o contador irá trazer ao empresário mais segurança na hora da escolha da tributação, portanto tire suas duvidas e se notar que a tributação está incorreta é possível realizar a troca anualmente.

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