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Vai abrir uma empresa? Conheça os tipos e portes no Brasil

Vai abrir uma empresa? Conheça os tipos e portes no Brasil

Tipos de Empresa

Abrir uma empresa no Brasil demanda muita atenção. Além de pensar em toda a parte funcional  é preciso pensar no enquadramento e na estrutura. Desconhecer os tipos de empresa, pode causar perca de tempo, duvidas e diversos problemas. Neste artigo você entenderá as diferenças e estará apto a escolher a que se encaixa melhor no seu plano de negócios. Acompanhe a leitura!

Empresario individual EI

Nesta modalidade, está presente somente o proprietário, portanto não tem sócios. Somente o proprietário responde pela administração da empresa. Nesta modalidade é possível que o empresario individual acabe perdendo o patrimônio para a quitação de dívidas da empresa.

Se o empresario não vai ter sócios ele pode escolher entre Empresario individual ou EIRELLI. Apesar da semelhança, existem fatores que as distinguem muito bem uma da outra.

Microempresário Individual MEI

Apesar da semelhança com o empresario individual, o faturamento do MEI é limitado a 81 mil anual. Caso exceda esse valor consequentemente o empresario deverá ser registrado como EI.

O MEI regulariza quem trabalha por conta própria, portanto pode obter um CNPJ. O MEI só pode ter um funcionário, como resultado terá de pagar o salário mínimo ou o piso da categoria.

Quem é MEI ou pretende ser, deve ficar atento, pois não pode ter participação como sócio em nem uma empresa.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada Eireli

Muito parecida com a EI, a EIRELI restringe a participação de sócios na empresa, como resultado disso o empresario deve atuar sozinho na parte administrativa da empresa.

O grande diferencial da EIRELLI, está na segregação de bens, portanto os bens da pessoa jurídica, não estão relacionados ao da pessoa física. Assim caso a empresa contraia dividas, somente o patrimônio da empresa se responsabilizara por isso.

Para realizar a abertura de uma EIRELI é preciso um investimento aproximado de 100 salários mínimos e neste regime o proprietário fica restrito a ter apenas uma companhia no nome.

Sociedade Empresarial

Na sociedade empresarial existem dois ou mais sócios. Com um objetivo especifico que é a de exercer atividades econômicas.

Consequentemente a responsabilidade é limitada ao capital social.  O valor é utilizado para recursos da empresa e tudo que for relacionado ao desenvolvimento da mesma

Sociedade Limitada LTDA

Este e o enquadramento mais adotado no Brasil, por ser muito simples e proteger o patrimônio dos sócios, portanto deve ter pelo menos dois sócios sendo jurídicos ou físicos. Cada sócio tem sua participação bem definida baseado em sua cota.

A escolha do administrador é feita por meio de votação entre os sócios mesmo, ou pode ser exercida em grupo.

Sociedade Anônima SA

Este enquadramento é dividido em dois tipos (Capital aberto e Capital fechado), assim a sociedade anônima é uma divisão de capital entre os sócios, nesse caso acionista.

Assim sendo o capital aberto é onde as ações da empresa são negociadas na bolsa, como resultado acaba sendo registrada na Comissão de Valores de Mercado (CVM).

Já o capital fechado não possui ações, portanto divide a mesma entre seus sócios e convidados, consequentemente não vai ao público pela bolsa.

Sociedade Simples

Na sociedade simples só se enquadram as que prestam algum tipo de serviço, portanto são constituídas por dois ou mais parceiros, que exercem a mesma atividade. Além disso uma sociedade simples, não precisa ser registrada na junta comercial. Como resultado deve possuir um registro em cartório das pessoas jurídicas.

Porte dos diferentes tipos de empresas

O faturamento juntamente com a quantidade de funcionários é definido de acordo com o porte da empresa.

Existe uma legislação especifica, que garante a proteção dessas empresas a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Microempreendedor individual MEI

Receita bruta anual: até R$ 81 mil

Empregados: no máximo 1, consequentemente deve ser pago o salário mínimo ou piso salarial da categoria.

Microempresa ME

Receita bruta anual: igual ou inferior a R$ 360 mil

Empregados: até 19 assim em caso de indústria e até 9 em caso de comércio e serviços.

Empresa de Pequeno Porte EPP

Receita bruta anual: entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

Empregados: de 20 a 99 assim em caso de indústria e de 10 a 49 em caso de comércio e serviços.

Empresa de Médio Porte

Receita bruta anual: não há distinção.

Empregados: de 100 a 499 assim em caso de indústria e 50 e 99 em caso de comércio e serviços.

Empresa de Grande Porte

Receita bruta anual: não há distinção.

Empregados: mais de 500 assim em caso de indústria e mais de 100 em caso de comércio e serviços.

Tributação de acordo com o tipo de empresa

Além dessas definições, ainda é preciso definir o regime tributário que se adequam a empresa. Essa é uma definição importante, portanto deve ser definida na presença do seu contador ele quem vai auxiliar o empresário. Além disso o contador já possui familiaridade com os assuntos financeiros, ele será um parceiro na definição do seu plano empresarial.

Definir de maneira correta todos esses fatores, irá garantir que o empresario contribua com seus tributos de acordo com seu faturamento. A definição errada do regime de tributação tem como resultado o pagamento de tributos excessivos

Nosso próximo artigo irá abordar detalhadamente os três regimes tributários. São eles o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido. Então se você quer ficar por dentro dos assuntos que dizem respeito a sua empresa acesse o Odvix e tenha acesso a conteúdos semanalmente.