CST ICMS e suas possíveis variações

CST ICMS e suas possíveis variações

CST ICMS e suas possíveis variações

Compreender a sopa de letrinhas de uma nota fiscal eletrônica não é nada fácil, portanto dentre as várias abreviações, será comum o empresário se deparar com o termo CST. Esse artigo irá ajudar a compreender esse termo e identificar as suas possíveis variações.

Portanto acompanhe a leitura e fique por dentro do assunto!

O que é CST

O código de situação tributária(CST), é o código que identifica a situação tributária de determinada mercadoria. Assim nada mais é do que tabelas que identificam a origem da mercadoria e como a mesma vai ser tributada.

Definido por três dígitos, onde o primeiro identifica de onde veio a mercadoria, assim quando iniciar com 0 indica que a mercadoria é nacional, 1 se trazida do exterior  e 2 se foi importada, mas adquirida no Brasil.

Tabela do código da situação tributária de ICMS

Origem da mercadoriaNacional

 

Trazida do Exterior

 

Importada e Adquirida no Brasil

 

Tributada integralmente000100200
Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária010110210
Com redução de base de cálculo020120220
Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária030130230
Isenta040140240
Não tributada041141241
Suspensão050150250
Diferimento051151251
ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária060160260
Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária070170270
Outras090190290

ICMS CST 00

A mercadoria é tributada integralmente, portanto, basta multiplicar a base de calculo pela alíquota estabelecida, vamos exemplificar:

Base = 200,00

Alíquota = 17%

Valor do ICMS: 200,00 x 17% = 34,00

Apesar de simples exstem algumas regras a serem observadas:

As vendas realizadas para consumidor final que é não contribuinte de ICMS, e que reside em estado diferente  do emissor da nota, se aplica a alíquota interna do estado do emitente.

Em vendas realizadas para, contribuinte do ICMS, que reside em estado diferente do emitente, o cenário muda, portanto se aplica a alíquota interestadual entre os estados.

Quando a venda é realizada para contribuintes de ICMS, também é aplicada a alíquota interestadual.

ICMS CST 10 Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

Nessa operação o fornecedor é responsável por recolher o ICMS por meio da substituição tributária, portanto nesse caso o calculo é diferente. É preciso a base de calculo de ICMS, o MVA ajustado, a alíquota interna de ICMS do estado do destinatário e também o valor normal do ICMS. Exemplo:

Base do ICMS: 100,00

Alíquota da operação ICMS: 12%

Alíquota ICMS interna do destino: 17%

MVA: 50%

Valor de ICMS normal: 12,00

Valor do IPI

Calculo da base ICMS:(Base de calculo + IPI)*([100+MVA ajustado]/100)

Base de calculo ST: (100+0,00)*([100+50]/100)

Base de calculo ST: 100,00*1,50

Base de Calculo ST: 150,00

Calculo do valor do ICMS ST = (Base de calculo ST*aliquota interna de destino) – valor de ICMS normal

Valor ICMS ST: (150,00 * 17%)-12

Valor ICMS ST: 25,50-12,00

Valor ICMS ST:13,50

Assim o valor ICMS ST é o valor do imposto a ser destacado na nota fiscal. Existe a possibilidade do governo estabelecer uma tabela de preços para a mercadoria, portanto a base de calculo é o valor que o governo estabelece.

ICMS CST 20 com redução da base de cálculo

Essa CST, é um incentivo onde  o governo reduz a base de calculo de alguns produtos e de algumas áreas de atuação, portanto a tributação é reduzida sobre a mercadoria. O benefício da redução da base de cálculo é apresentado no artigo 51 e no Anexo II do RICMS. A porcentagem de redução varia por estado e também por atividade e mercadoria. Exemplo

Redução em % :29,412

Valor da base de calculo : 100,00

Alíquota de ICMS = 17%

Base ICMS reduzida = Valor da Base*(1-%Redução da base)

Base ICMS reduzida = 100,00 * (1-29,412%)

Base ICMS reduzida = 100,00*0,70588

Base ICMS reduzida = 70,588 ou 70,59

Calculo do valor do ICMS:

Valor do ICMS = Base ICMS reduzida * aliquota ICMS

Valor do ICMS = 70,59 *17%

Valor do ICMS = 12,0003 OU 12,00

Essa é a regra padrão para o calculo, as as vezes o governo muda, portanto se reduz a alíquota, assim a base permanece igual.

Consulte aqui a  redução da base de calculo do seu estado.

CST 30 isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

Essa CST é aplicada quando o emitente possui alguma particularidade, assim ocorre como um beneficio que o deixa isento do ICMS. Portanto quem normalmente utiliza essa CST são empresas optantes pelo simples nacional. Como resultado ao realizar a venda para uma empresa não isenta precisa cobrar o ICMS por meio da substituição tributária.

CST 40 e 41

A CST 40 é uma operação isenta de ICMS, portanto existem benefícios legais que retiram o tributo sobre a mercadoria. A isenção ocorre, mas pode voltar a ocorrer a cobrança caso o beneficio acabe.

É possível verificar a isenção sobre produtos e serviços. Clicando aqui

Já a 41 é uma operação não tributada, assim não existe incidência de ICMS, como no caso de exportações de mercadorias.

CST 50 e 51

Na CST 50 existe a suspensão tributaria, a cobrança do ICMS é suspensa, portanto o mesmo não é devido. Isso não quer dizer que a mercadoria esteja isenta, ela simplesmente está suspensa. Assim ao adquirir a mercadoria o ICMS não é cobrado e na sua saída também não é destacado. Consequentemente essa é uma situação temporária, não quer dizer que a cobrança ficará sempre suspensa.

A 51 nacional diferida, é a operações onde a cobrança de  ICMS é realizada na venda da mercadoria. Assim quando você adquire produtos com tributos diferidos, o vendedor da  mercadoria não paga o ICMS. Quando você for vender a mercadoria é preciso destacar  a cobrança, portando o ICMS é cobrado na saída e não na entrada.

ICMS CST 60 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária

Nessa operação o ICMS, não é calculado ou recolhido. Portanto para que isso ocorra é preciso que a mercadoria tenha entrado no estabelecimento com retenção do ICMS por ST.  Ao adquirir a mercadoria o ICMS é pago no momento da compra. Quando a venda for realizada o ICMS não é destacado, pois o mesmo já foi pago.

ICMS CST 70 com redução da base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária

É usado quando a empresa que realiza a operação faz a cobrança do ICMS no documento fiscal, no momento da saída. O comprador irá pagar o ICMS na entrada da mercadoria, porém com redução da base de cálculo, mesmo sendo pago na entrada e por substituição tributária.

ICMS CST 90 outros

Essa operação é utilizada para diversas ocasiões, principalmente quando a operação não se encaixa em nem uma das citadas anteriormente. Ela incide sobre remessas de mercadoria trocas e serviços sujeitos a ISS.

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