MDF-e: Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais entenda o que é

MDF-e: Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais entenda o que é

O MDFe – Manifesto eletrônico de documentos fiscais já é obrigatório em todo território nacional. Como esta previsto no  Ajuste SINIEF 21/2010. Se você ainda não conhece o MDF-e, hoje vamos te apresentar detalhadamente como o mesmo funciona. Portanto mantenha o foco e vamos ao artigo!

A final o que é o MDF-e ?

O manifesto eletrônico de documentos fiscais, é um arquivo emitido e armazenado de forma digital. Devido a isso só existe eletronicamente. Surgiu devido a grande movimentação de documentos para a empresa enviar uma carga. Também pela necessidade de facilitar o processo de emissão de documentos fiscais.

O MDF-e substitui a capa de lote ou antigo manifesto de carga modelo 25 e faz uma ligação entre a nota fiscal(NF-e) e o conhecimento de transporte(CT-e).

Algumas empresas acabaram confundindo e achando que deveriam emitir mais um documento, o que na realidade não acontece, porque ao emitir o MDF-e a empresa entrega  conjuntamente as NF-es e CT-es  englobando os mesmos em um único lugar.  Assim o fiscal pode receber apenas o MDF-e e verificar todas as informações em apenas um documento.

Entenda a finalidade de um MDF-e

  • Agilizar o processo de registro em lote dos documentos fiscais referentes aos produtos transportados
  • Proporcionar mais facilidade no momento de identificação do responsável do transporte durante todo o percurso.
  • Registrar as alterações no transporte, carga e condutores.
  • Detalhar o inicio e o fim das operações de transporte e também permitir o fácil rastreamento da carga.
  • Agilizar o trabalho nos postos de fiscalização.
  • Consolidar as informações sobre as cargas com vários CT-e ou NF-e transportados em um mesmo veículo;

Quem é obrigado a emitir o MDF-e ?

Em casos de carga fracionada: O MDF-e deve ser emitido por quem emite CT-e em operações interestaduais com mais de um CT-e envolvido. Também por quem emite mais de uma NF-e e realiza o transporte com veiculo próprio da empresa ou contratado de terceiros autônomos.

Em casos de carga fechada: De acordo com o  Ajuste SINIEF 09/2015. É exigido o MDF-e em operações interestaduais de carga de lotação. A carga de lotação ou fechada é aquela com um único destinatário e um único remetente. Também ficam obrigados em operações interestaduais envolvendo apenas uma NF-e, com transporte por meio de veiculo próprio ou contratado de autônomos.

As regra pode mudar de acordo com a região, portanto cada estado fica livre para realizar seu requerimento especifico.

Para saber melhor sobre a obrigatoriedade no seu estado e se sua empresa está sujeita a emissão, sugerimos que converse com o seu contador. É ele quem irá auxilia-lo e esclarecer todas as suas dúvidas.

O que acontece se não emitir o MDF-e ?

Se a obrigatoriedade for constada e a empresa, por desconhecimento não emitir o MDF-e, estará sujeita a multas e a outras penalidades definidas por cada estado, além disso pode ter sua carga retida.

Devido a isso o responsável pelo transporte deve estar sempre com o DAMDFe (Documento Auxiliar do MDFe) a partir do momento que inicia o processo de transporte. E deve apresenta-lo quando for solicitado em alguma ocorrência de fiscalização, portanto é de suma importância que a empresa esteja preparada para isso.

Emissão do MDF-e

Para realizar a emissão a empresa deve estar credenciada no SEFAZ. É necessário a aquisição de um certificado digital e contratar um software emissor de MDF-e.

A partir dai é possível emitir o documento online. Preenchendo os campos com as respectivas documentações fiscais que participarão do processo de transporte. O emitente deve esperar a autorização do documento para assim iniciar o processo de transporte. O MDF-e pode ser cancelado atá 24 horas depois assim como ocorre com a NF-e.

É importante lembrar que o manifesto não pode ser emitido antes da data que se iniciará o transporte, é de suma importância que as datas fechem corretamente. Após o envio da carga e retorno do transporte é necessário também que seja informado o encerramento do documento no sistema, portanto o processo só é finalizado quando o emitente informa ao SEFAZ.

Ficou com alguma duvida sobre o MDF-e? Deixe um comentário que a equipe do Odvix ficará feliz em atende-lo.