Carta de correção, cancelamento, inutilização e devolução de NFe

Carta de correção, cancelamento, inutilização e devolução de NFe

Quem emite nota fiscal eletrônica, sabe que muitas vezes é possível se confundir em meio a tantos dados e cadastros, assim quando uma NFe é emitida com algum campo incoerente ainda é possível reverter a situação. Neste artigo vamos explicar em que ocasiões e como deve ser feita a carta de correção, inutilização e cancelamento da NFe, portanto acompanhe a leitura!

Carta de correção

Quando ocorre a emissão de uma nota fiscal, e a mesma é validada pela SEFAZ, não se pode mais realizar a alteração dos dados. Assim muitas vezes o emitente se vê em uma situação de dúvida em como proceder se informar algum campo incoerente.

Quando irregularidades forem encontradas, uma carta de correção pode ser emitida de acordo com o Ajuste Sinief 01/2007. Os campos a serem corrigidos não podem alterar campos respectivos a qualquer valor presente na nota. Os campos em que é possível emitir a carta de correção é:

  • A natureza de operação (CFOP): não alterando os impostos;
  • Os códigos ficais: desde que não altere os valores fiscais;
  • Data de emissão ou de saída: contanto que não altere o período de apuração do ICMS;
  • Peso, volume etc.;
  • Endereço do destinatário;
  • Razão social do destinatário: se não alterar por completo;
  • Dados adicionais.

A carta de correção pode ser emitida em até 720 horas oque corresponde a 30 dias após a emissão da Nfe, ela serve para corrigir pequenos erros da nota. Não existe um padrão a ser seguido o texto para a carta de correção é livre e nele o emitente deve informar o campo incoerente.

Cancelamento de NFe

O cancelamento de uma Nfe pode ocorrer por diversos motivos, como a desistência do cliente de efetuar a compra, informação de valores e impostos incoerentes, portanto nesse caso não é utilizável a carta de correção, o cancelamento se dá também em situações onde dados cadastrais como razão social e CNPJ são informados com erro.

De acordo com o Ajuste SINIEF 07/05 o cancelamento de uma NFe deve ocorrer em um período de 24 horas, portanto se ultrapassado o prazo o emitente deve procurar outros recursos como a devolução da venda. O emitente que ultrapassar o prazo pode ainda solicitar o cancelamento a receita.

Inutilização de NFe

A inutilização nada mais é do que informar ao fisco os números das notas que não serão mais utilizados. Assim a inutilização permite que o emitente informe a quebra na sequência. Portanto se o emitente estiver na nota numero 1 e no momento da emissão se confundir e emitir com número 3 é preciso comunicar ao SEFAZ que a 2 não será utilizada.

Essa comunicação ao fisco é feita por meio da inutilização.

Devolução de NFe

Os motivos para efetuar a devolução de uma NFe são muitos. Quando o cancelamento não se aplica, ou quando o produto não é entregue entre vários outros motivos. A nota de devolução anula a nota de origem.

Vamos a um exemplo prático:

O dono de uma loja emitiu uma NFe com os dados cadastrais da empresa errados e o período de cancelamento passou. Assim ao efetuar uma nota de devolução é como se a mercadoria retornasse para o estabelecimento. Portanto os produtos não são tributados e o vendedor pode emitir uma nova nota com os dados corretos.

Quando o emitente realiza uma nota de venda e precisa efetuar uma devolução ele precisa informar o CFOP correto, caso desconheça o CFOP o emitente deve entrar em contato com seu contador e solicitar o código.

CFOP de devolução:

1000 Entrada e/ou aquisições de serviços do estado
2000 Entrada e/ou aquisições de serviços de outros estados
3000 Entrada e/ou aquisições de serviços do exterior

Exemplos de como se aplica:

1201 – 2201 – 3201

Devolução de produção do estabelecimento

1202 – 2202 – 3202

Devolução de mercadorias de terceiros

1918 – 2918 – 1919 – 2919

Devolução referente à consignação

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