Apuração monofásica ou concentrada de PIS e COFINS

Apuração monofásica ou concentrada de PIS e COFINS

Você sabe oque é a apuração monofásica ou concentrada ? Neste artigo vamos explicar como funciona esse regime diferenciado de apuração. Também vamos mostrar de que forma a apuração monofásica pode impactar as atividades da sua empresa. Confira!

Regimes de apuração do PIS e COFINS

Não podemos começar a falar do regime monofásico sem antes apresentar os outros regimes existentes, cumulativo e não cumulativo.

O regime cumulativo, geralmente utilizado por optantes do lucro presumido, tem os tributos creditados no momento da venda e o pagamento incide sobre a receita bruta. Assim para o PIS a alíquota fica em 0,5% e para COFINS 3%.

Já o regime não cumulativo, geralmente utilizada por empresas do lucro real, é creditado no momento da compra do produto, já o pagamento ocorre somente sobre o valor de diferença da compra e da venda. Assim para o PIS a alíquota é de 1,5% e COFINS 7,6%

A apuração monofásica, surgiu pela necessidade de evitar a sonegação de impostos. Visto que é no varejo e atacado onde as compras e vendas ocorrem de maneira incorreta, sem notas fiscais. O governo busca centralizar em uma menor quantidade de polos a captação do PIS/PASEP e o COFINS. Muito semelhante a substituição tributária, ela define quem é o responsável por recolher esses impostos ficando resumida a fabricante e importador. As alíquotas variam entre os dois e também de acordo com o tipo de produto.

Como funciona a apuração monofásica

Podemos citar como exemplo a LEI 10.147, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000, que define o regime de apuração monofásica para produtos de higiene pessoal e medicamentos. Com alíquota de 12,50% e redução a zero a alíquota do PIS e da COFINS para revendedores e varejistas.

A apuração monofásica ocorre no inicio da etapa de circulação do produto, portanto na produção e importação, as alíquotas normalmente são mais elevadas do que o normal. A lista de produtos que passam por esse tipo de apuração é muito extensa, portanto vamos listar somente os principais de acordo com a  INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 594, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005 :

  • Combustíveis, como gasolina, óleo diesel, biodiesel, álcool hidratado para fins carburantes, gás liquefeito de petróleo (GLP) e querosene de aviação
  • Produtos farmacêuticos
  • Produtos de perfumaria, toucador e higiene pessoal
  • Máquinas e veículos, bem como autopeças, câmaras de ar e pneus de borracha
  • Bebidas, como água, cervejas e refrigerantes
Veja um exemplo:

Analisando responsável por produzir ou importar  um shampoo ou sabonete terá o produto tributado em 2,2% de PIS e 10,3% de COFINS. Como resultado o varejo e atacado ficam com alíquota de 0% nesses produtos. Assim vale lembrar que produtos não-monofásicos, possuem alíquotas bem menores.

Como ocorre no simples nacional ?

Na apuração mensal do simples, a empresa que trabalhe com produtos sujeitos a apuração, deve separar as receitas de venda desse produto, assim a alíquota será aplicada somente sobre esses produtos conforme a LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.

Assim é de suma importância que o empresário e o contador segreguem os produtos de apuração monofásica dos demais. Só assim não haverá cobrança indevida dos tributos. Apesar de ser uma tarefa simples muitas empresas deixam passar despercebido e acabam gastando dinheiro desnecessário. A dica é sempre controlar rigorosamente a classificação de produtos na empresa, uma boa consultoria contábil também é essencial.

Nos demais regimes a apuração deve seguir de acordo com as regras do seu enquadramento.

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