Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e): Tudo sobre!

Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e): Tudo sobre!

Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), serve para o reconhecimento da venda de um serviço. Ela tem o mesmo objetivo da nota fiscal, tendo como diferença a nota fiscal ser relativa a uma mercadoria.

Isso significa que, ao contrário de ter a especificação do produto, como tamanho, peso e os tributos pagos por ele, a nota fiscal de serviço eletrônica terá os dados dos serviços que foram prestados, e como consequência, os impostos relacionados.

A diferença da nota fiscal de serviço eletrônica para as outras, é que as outras notas são reguladas pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ), ou seja, pelo governo federal e a NFS-e é regulada pela prefeitura municipal. Isso quer dizer que cada prefeitura tem sua legislação. Sendo assim, faz com que a nota da sua cidade possa ter alguma especificação que a cidade vizinha tenha ou não. E isso dificulta a emissão já que o sistema emissor utilizado deve conter as informações necessárias, e o Odvix é um dos sistemas que pode realizar esta emissão!

Quem deve realizar a emissão da NFS-e?

A emissão da nota fiscal de serviço eletrônica é feita por todas as empresas que pagam ISS. Sendo assim, qualquer empresa que preste quaisquer tipo de serviço, seja de forma principal ou secundária.

Isso significa que qualquer tipo de empresa, MEI ou autônomo pode realizar a emissão da NFS-e. Só necessita ter um sistema emissor e um certificado digital.

MEI não tem a obrigação de emitir NFS-e para Pessoa Física, somente caso realize a venda de algum serviço à Pessoa Jurídica.

Como realizar a emissão da NFS-e?

A primeira coisa a se fazer para realizar a emissão da nota fiscal de serviço eletrônica, é entender se você e sua empresa podem emitir a nota. Após isso, é preciso um sistema emissor de NFS-e.

Uma vez escolhido o sistema para a emissão das NFS-e, é preciso do certificado digital. O certificado digital é uma assinatura jurídica que dá proteção para transações eletrônicas, ele é obrigatório para a emissão de qualquer nota fiscal, a vez que garante que a nota foi emitida pela sua empresa. Por ser utilizado como identidade, ele garante a autenticidade das informações. Contudo, para saber mais informações sobre certificado digital, basta pesquisar no nosso blog! Aqui você encontra tudo sobre certificado digital e muito mais!

Quais as vantagens da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica?

Pelo fato de ser nota eletrônica, já podemos destacar algumas vantagens. Sendo digital, a nota é armazenada online. Contudo, por ser guardada digitalmente, diminui gastos com o armazenamento, impressões, papéis, e etc..

Mais uma vantagem da nota fiscal de serviço eletrônica, é a realização do cálculo do ISS. Como a nota é feita automaticamente, este cálculo também é feito automático, sendo assim não precisando realizá-lo.

A comunicação também é aprimorada, pelo fato do XML da nota poder ser enviada através do e-mail. E, uma vez que a nota fiscal de serviço eletrônica tem a legislação especificada pela prefeitura de cada cidade, é necessário saber quais as regras a seguir. O que não acontece quando se tem um sistema emissor, o que é muito melhor, já que esse emite a nota de acordo com as regras.

Uma das principais vantagens de se ter um sistema de gestão que emite a NFS-e é que, além de ajudar com a nota, ele controla o seu financeiro e o estoque da sua empresa. Isso acaba sendo uma facilidade enorme. Dessa forma, o sistema pode integrar os dados de impostos pagos e seu fluxo de caixa. Assim, você pode ter total controle da administração do negócio sabendo os serviços prestados e os valores gastos e pagos.

Você sabe o que é Recibo Provisório de Serviços?

Recibo Provisório de Serviços (RPS), é um documento que tem como função substituir a NFS-e temporariamente. A função desse documento é evitar que você tenha problemas com o Fisco, e ainda tenha que pagar multa ou juros por não emitir o documento na data correta.

Ele deve ser utilizado em situações emergenciais, para comprovar algum serviço prestado, um trabalho realizado.

No recibo provisório deve constar os dados do comprador, as informações sobre o serviço prestado e o CNPJ da sua empresa, que vai gerar a nota fiscal posteriormente.

O RPS tem uma numeração, e deve ser impresso em duas vias, uma para a empresa, e outra para o prestador do serviço.

O uso do RPS é permitido por todas as prefeituras?

Não são todas as prefeituras que permitem o uso do RPS. Há algumas prefeituras que exigem a emissão da NFS-e de imediato.

A maioria das prefeituras que fazem a emissão automática de NFS-e (via integração ou webservice) exige o uso do RPS antes de gerar o documento fiscal.

Nesses casos, o RPS é convertido em NFS-e pela prefeitura logo após a solicitação de emissão.

O RPS substitui a nota fiscal eletrônica?

O próprio nome já diz, o RPS é um recibo provisório, que deve ser usado apenas em emergências. Contudo, ele não substitui a nota fiscal eletrônica.

O RPS foi feito para evitar que incidentes e situações de emergência atrapalhem a emissão de nota fiscal de serviço eletrônica. Assim, você cumpre os prazos para gerar os documentos fiscais e não sofre com as penalizações legais.

 

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