NFC-e: você sabe o que é e como funciona?
Você já conhece a NFC-e ou nota fiscal ao consumidor eletrônica? Para aqueles que trabalham no varejo ela é essencial, pois substitui a nota fiscal de venda (NF-e) modelo 2 e o cupom fiscal emitido pelo Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Portanto, ao conhecer todas as vantagens da NFC-e possibilita acelerar os processos da sua empresa, facilitando sua vida e do consumidor. Porém, é necessário cadastrar-se para poder emiti-la, esses e outros detalhes serão vistos a seguir.
O que é a NFC-e e como imprimi-la?
A NFC-e ou Nota Fiscal ao Consumidor eletrônica, como o próprio nome diz, é um documento eletrônico emitido para o consumidor final. Com o intuito de informatizar a emissão do cupom fiscal efetuando a comunicação com a SEFAZ para cada venda, fazendo com que cada venda cadastrada poderá ser consultada posteriormente pelo cliente. A principal vantagem da NFCe é a impressão da DANFE NFC pode ser feita por impressoras comuns, dispensando a necessidade de equipamentos certificados (e caros).
O DANFE-NFCe é uma representação simplificada da NFCe, contém a chave de acesso e o código de barras QR Code da NFCe para que o consumidor consulte a regularidade da mesma. Para a impressão do DANFE-NFC pode ser utilizado uma impressora comum térmica ou a laser. E ela pode ser apresentada detalhadamente ou resumida conforme o consumidor deseje.
Vantagens em utilizar a NFC-e
As empresas contribuintes podem desfrutar das mais diversas vantagens, como:
- Uso da impressora não fiscal;
- Sem exigências de qualquer tipo de homologação de hardware ou software;
- Sem obrigações acessórias como redução Z, leitura X, mapas de caixa, aposição de lacres e registros;
- Redução significativa de papel;
- Expansão de postos de venda no estabelecimento sem necessidade de autorização do Fisco;
- Possibilidade de impressão de documento auxiliar resumido, ou apenas mensagem eletrônica;
- Integração de plataformas físicas e virtuais de vendas.
Já o consumidor tem a possibilidade de fazer a consultas das suas NFC-es online, validar e autenticar suas transações comerciais, e principalmente, pode optar pelo DANFE NFC ecológico, ou seja, pode optar por receber sua DANFE por e-mail ou sms. Já para o fisco com um monitoramento a distancia, cruzamento de dados e auditoria eletrônica, o controle dos documentos podem ser feitos em tempo real, sendo assim, tem a possibilidade de realizar um controle fiscal melhor do varejo.
Quais os requisitos para começar emitir NFC-e?
Como vimos anteriormente a NFC-e é um documento completamente eletrônico, significando que, a sua versão impressa é apenas um espelho, ou seja, uma cópia de referencia. O único documento com valor fiscal é sua versão digital, feita de acordo com toda a padronização do SPED. Portanto, para começar a emitir NFC-es, sua empresa precisa observar alguma requisitos mínimos:
- Certificado digital (padrão ICP-Brasil) com o CNPJ da empresa;
- Conexão com a internet;
- Impressora comum ou impressora térmica não-fiscal de 40 colunas;
- Software emissor de NFC-e;
- Credenciamento como emitente de NFC e;
- Código de Segurança do Contribuinte (CSC) – código de segurança alfanumérico, conhecido como Token NFC-e, utilizado para garantir a autenticidade da NFC-e. É necessário solicitá-lo na secretaria da fazenda do estado do emitente.
Como funciona a emissão da NFC-e?
A emissão da NFC-e funciona em tempo real, ou seja, a comunicação entre contribuinte e fisco acontece instantaneamente através de um software emissor. Portanto, ao concretizar um venda no frente de caixa da sua loja os dados são preenchidos e enviados diretamente à SEFAZ. Sendo assim, a resposta do fisco acontece imediatamente, liberando a DANFE-NFC-e, podendo assim ser impressa e entregue ao cliente.
Para um bom funcionamento das NFC-e o software emissor e o certificado digital são fundamentais. Enquanto o software emissor tem a responsabilidade de emissão da nota, o certificado digital garante a assinatura digital, garantindo a segurança das informações apresentadas. No entanto, caso ocorra a falhas de internet é possível realizar a emissão em contingência da NFCe, o qual veremos com mais detalhes a seguir.
Emissão de NFC-e em Contingência
Ao considerar o fluxo intenso de vendas e a necessidade de atender e ‘dispensar’ o cliente em pouco tempo, os modos de contingências demorados e burocráticos da NF-e não seriam práticos para as NFCes. Pensando nisso, para atender essa necessidade especifica do varejo, foi criada a Contingência Offline da NFCe, com uma maior praticidade e menor burocracia de todo o Projeto SPED.
Portanto, ao identificar qualquer problema que impeça a emissão da NFC-e ao web service do SEFAZ, o contribuinte pode optar imediatamente pela emissão em Contingência Offline. Devemos ressaltar que a nota não será emitida imediatamente para a SEFAZ, no entanto, o XML da NFC-e deve ser salvo para enviá-lo à SEFAZ em até 24 horas após a geração do XML para obter a autorização da nota.
A NFC-e emitida em contingência deve conter todos os detalhes da venda, como data, hora e a informação de que foi emitida em contingência.
Armazenamento das NFC-es
É obrigatório armazenar todo documento fiscal por no minimo 5 anos, e como o arquivo da NFCe é totalmente eletrônico, torna-se necessário novas ferramentas para realizar este armazenamento. O emissor de NFCe do sistema Odvix oferece total suporte na emissão e armazenamento de suas NFCes, entre em contato e garanta os melhores softwares emissores de NF-e e NFCe para o seu negócio.
O sistema Odvix é especialista em softwares de gestão fiscal e administrativa de qualidade, com softwares sempre atualizados de acordo com as normas fiscais. Além do mais, o Odvix disponibiliza aos seus clientes total auxilio desde os primeiros acessos até o uso diário.
Compartilhe com seus amigos sobre a NFC e não deixe de comentar em caso de duvidas ou sugestões, a equipe do Odvix ficará feliz em atende-lo!
ATUALIZAÇÃO
De acordo com o Decreto 555 do dia 13/04/2020, Santa Catarina acaba de regulamentar a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica, as principais informações abordadas são relacionadas com:
- Layout da NFC-e;
- Quem pode emitir a NFC-e;
- Autorização de uso;
- Características do DANFE NFC-e;
- Cancelamento e inutilização.
Com o objetivo de facilitar o dia a dia de lojistas e comerciantes, a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica pode ser emitida diretamente pela internet. Portanto, é possível utilizar uma impressora comum para a impressão do documento, sem obrigatoriedade de utilização equipamentos homologados (impressoras fiscais).
Além disso, Santa Catarina trás muitos outros benefícios para os empreendedores, como:
- Não necessita de homologação de hardware ou software;
- Sem necessidades de intervenções técnicas;
- A emissão da NFC-e pode ser automatizada;
- Redução de custos com compra de papéis e espaços de armazenamentos;
- Transmissão em tempo real ou online da NFCe para o sistema da Sefaz;
- Permite a expansão de pontos de vendas no estabelecimento sem a necessidade de autorização do Fisco.
- Possibilita integração com plataformas de vendas físicas e virtuais;
- O cliente pode realizar a consulta da NFCe diretamente no site da Sefaz;
- Consumidor pode receber a DANFE da NFC-e resumido por e-mail ou SMS;
- Maior segurança nas transações realizadas.
Portanto, quando a emissão da NFC-e for obrigatória para todos os contribuintes catarinenses, é importante saber que o Sistema Odvix já possui o Plano Emissor de NFC-e, realizando as emissões em Santa Catarina de forma totalmente online e automática, sem precisar realizar nenhuma adaptação técnica. Venha conhecer nossos Planos emissores!