MEI emite nota fiscal eletrônica?
MEI emite nota fiscal eletrônica ?
O MEI (microempreendedor individual), muitas vezes fica confuso quando o assunto é nota fiscal eletrônica. Portanto nesse artigo vamos ajudar a compreender os termos: Nota fiscal avulsa (NFA), nota fiscal eletrônica (NFE) e nota fiscal de venda ao consumidor (NFC).
Acompanhe a leitura!
Afinal MEI pode emitir nota eletrônica?
A verdade é que o MEI, não é obrigado a emitir nota fiscal, em operações de venda realizadas para pessoas físicas. Porém precisam emitir quando vendem para empresas, exceto quando a empresa compradora emite uma nota de entrada da mercadoria. Assim prevê a lei geral das micro e pequenas empresas.
Tipos de notas emitidas pelo MEI
Nota fiscal avulsa:
A nota fiscal avulsa é o meio mais fácil do MEI emitir nota, entretanto não são todos os estados que disponibilizam a mesma. Quem deseja emitir a nota avulsa deve se direcionar a secretaria da fazenda do seu estado e fazer a solicitação. A NFA possui algumas restrições como no máximo 10 itens na nota, portanto se precisar mais itens é preciso emitir uma nova nota.
Nota fiscal eletrônica:
Apesar da não obrigatoriedade do MEI emitir nota fiscal eletrônica, ele ainda pode optar por emitir. Como resultado, terá que adequar-se aos requisitos de uma empresa que não seja MEI. Para emitir vai precisar adquirir um certificado digital, se credenciar na SEFAZ e adquirir um software especifico para realizar a emissão. Devo ressaltar, que o procedimento de credenciamento é irreversível, ou seja, não será possível voltar a emitir notas avulsas após ser credenciado a emitir nota fiscal eletrônica. E também nem todos os estados permitem esse tipo de emissão, portanto o interessado deve procurar a SEFAZ do seu estado e informar-se mais sobre as regras dos mesmos.
Nota Fiscal de Venda a Consumidor:
Esse é o documento que valida as operações de venda e compra no varejo. Esse tipo de nota veio com o intuito de substituir o cupom fiscal. Assim quem optar por emitir precisa de um equipamento específico para a sua emissão.
Quais as vantagens e as obrigações do MEI ?
A formalização pode ocorrer on-line e de forma gratuita, também há assistência na gestão contábil grátis no primeiro ano de atuação. Dentre os diversos benefícios podemos citar a cobertura previdenciária, portanto pode permanecer tranquilo em caso de acidentes ou enfermidades, pois o mesmo conta com o direito de aposentadoria, e auxílios.
Quem deseja se formalizar como microempreendedor, não pode participar como sócio em outras empresas. E precisa estar exercendo uma atividade prevista no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018 onde estão listadas as atividades permitidas para o mesmo.
A taxa mensal paga pelo microempreendedor, varia de acordo com a atividade, estando entre 48,00 a 52,00 reais
Estar livre de emitir nota, não faz com que o MEI não possua algumas obrigações como:
- Preencher um relatório mensal, onde indique as receitas britas do mês anterior
- Realizar o pagamento mensal de uma taxa simbólica referente a alguns impostos
- Entregar uma declaração anual, mostrando o faturamento do ano anterior
- Possuir um alvará de funcionamento definitivo
- Ter somente um funcionário, que receba um salário minimo ou o piso da categoria
Quer ter ficar por dentro dos conteúdos que dizem respeito a sua empresa? O blog do ODVIX recebe postagens semanalmente, portanto não fique de fora dessa acesse!
ATUALIZAÇÃO 01/07/2020
Apenas alguns estados permitem que o Microempreendedor (MEI) realize o credenciamento de Inscrição Estadual (IE) para emissão de notas fiscais eletrônicas, são eles:
- Distrito Federal
- Goiás
- Mato Grosso do Sul
- Mato Grosso
- Minas Gerais
- Paraíba
- Pernambuco
- Rio Grande do Norte
- Rondônia
- Santa Catarina
- São Paulo
- Sergipe
- Tocantins
E para os estados que não permitem o credenciamento é possível fazer a emissão de Nota Fiscal Avulsa (NFA-e). Porém, ela só pode ser emitida no site da Secretaria da Fazenda do seu estado.
Os estados que permitem apenas a emissão da NFA-e para MEI, são:
- Acre
- Alagoas
- Amapá
- Amazonas
- Bahia
- Ceará
- Espírito Santo
- Maranhão
- Pará
- Paraná
- Piauí
- Rio de Janeiro
- Rio Grande do Sul
- Roraima


