.png)
Diferença entre nota de ajuste e nota de devolução: saiba quando usar cada uma
O que é uma nota fiscal de ajuste?
A nota fiscal de ajuste é um tipo de NF-e (modelo 55) utilizada para regularizar tributos, corrigir dados fiscais ou ajustar valores, sem envolver movimentação física de mercadorias.
Ela é usada para manter a escrituração em conformidade com a legislação quando não há necessidade de devolução do produto, mas existe a necessidade de ajuste fiscal ou tributário.
Exemplos comuns de uso:
Diferença de ICMS-ST não destacada corretamente
Recolhimento de FCP não informado na nota original
Correção de base de cálculo de ICMS interestadual
Ajuste de valores de frete, seguro ou outras despesas acessórias
Revisão de CST ou alíquota aplicada incorretamente
O que é uma nota fiscal de devolução?
A nota fiscal de devolução também é uma NF-e modelo 55, mas sua finalidade é anular total ou parcialmente uma operação de venda anterior, com retorno físico da mercadoria ao estabelecimento de origem.
Ela é indispensável para fins de estorno tributário e controle de estoque.
Situações comuns:
Cliente devolve produto com defeito
Pedido faturado com erro de item ou quantidade
Recusa de mercadoria no ato da entrega
Devolução por prazo legal ou troca
Qual é a principal diferença?
A principal diferença entre a nota de ajuste e a de devolução está na circulação da mercadoria:
CFOPs mais usados
Notas de ajuste:
5929 / 6929 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento
5910 / 6910 – Lançamento tributado em operação subsequente
5949 / 6949 – Outros lançamentos tributados ou não
Notas de devolução:
5201 / 6201 – Devolução de venda de produção do estabelecimento
5202 / 6202 – Devolução de mercadoria adquirida de terceiros
5411 / 6411 – Devolução simbólica de mercadoria
A nota de ajuste substitui a carta de correção?
Não. A carta de correção eletrônica (CC-e) só pode ser utilizada para ajustar campos que não alterem valores fiscais ou dados essenciais da operação, como:
Erros de digitação em descrição
Dados do transportador
Placa do veículo
Se o erro estiver em tributos, base de cálculo, CST, CFOP ou destinatário, a CC-e não é válida.
Nestes casos, você deve emitir uma nota de ajuste, nota complementar ou nota de devolução, conforme o contexto.
Como saber qual tipo de nota emitir?
Faça estas perguntas:
A mercadoria vai retornar fisicamente? → Use nota de devolução
Precisa ajustar tributos ou corrigir valores, mas sem movimentar o produto? → Use nota de ajuste
A nota ainda está dentro do prazo de cancelamento? → Avalie se é possível cancelar a NF-e
Erros comuns ao escolher o tipo de nota
Emitir nota de devolução sem retorno físico da mercadoria
Tentar corrigir tributos com carta de correção
Utilizar CFOP errado (ex: CFOP de devolução em nota de ajuste)
Não vincular a nota original corretamente
Esquecer de justificar a operação no campo de observações
Saber a diferença entre nota fiscal de ajuste e nota fiscal de devolução é essencial para manter a regularidade fiscal, controlar estoques corretamente e evitar erros de escrituração.
Notas de ajuste servem para corrigir tributos ou dados fiscais, sem movimentar produtos.
Notas de devolução devem ser utilizadas quando há retorno físico da mercadoria e o estorno parcial ou total da operação.
Com o sistema certo, emitir esse tipo de documento deixa de ser uma dor de cabeça.
Faça um teste grátis com o emissor de NF-e da ODVIX
Precisa emitir notas de forma prática, rápida e sem erros?
Com o emissor fiscal da ODVIX, você emite notas de ajuste, devolução, complementares e muito mais.
Tudo isso com planos a partir de R$19,90 por mês e com direito a teste grátis.
Clique aqui, preencha o formulário e comece agora mesmo seu teste gratuito