Diferença entre nota de ajuste e nota de devolução: saiba quando usar cada uma

Diferença entre nota de ajuste e nota de devolução: saiba quando usar cada uma

O que é uma nota fiscal de ajuste?

A nota fiscal de ajuste é um tipo de NF-e (modelo 55) utilizada para regularizar tributos, corrigir dados fiscais ou ajustar valores, sem envolver movimentação física de mercadorias.

Ela é usada para manter a escrituração em conformidade com a legislação quando não há necessidade de devolução do produto, mas existe a necessidade de ajuste fiscal ou tributário.

Exemplos comuns de uso:

  • Diferença de ICMS-ST não destacada corretamente

  • Recolhimento de FCP não informado na nota original

  • Correção de base de cálculo de ICMS interestadual

  • Ajuste de valores de frete, seguro ou outras despesas acessórias

  • Revisão de CST ou alíquota aplicada incorretamente

O que é uma nota fiscal de devolução?

A nota fiscal de devolução também é uma NF-e modelo 55, mas sua finalidade é anular total ou parcialmente uma operação de venda anterior, com retorno físico da mercadoria ao estabelecimento de origem.

Ela é indispensável para fins de estorno tributário e controle de estoque.

Situações comuns:

  • Cliente devolve produto com defeito

  • Pedido faturado com erro de item ou quantidade

  • Recusa de mercadoria no ato da entrega

  • Devolução por prazo legal ou troca

Qual é a principal diferença?

A principal diferença entre a nota de ajuste e a de devolução está na circulação da mercadoria:

Característica

Nota de Ajuste

Nota de Devolução

Circulação de mercadoria

Não

Sim

Finalidade

Ajustar tributos ou informações

Anular venda e movimentar estoque

Estoque

Não é alterado

Produto retorna ao estoque

CFOP

5.9xx / 6.9xx

5.2xx / 6.2xx (espelha operação)

Tipo de uso

Correções fiscais sem devolução

Retorno físico com estorno de venda

CFOPs mais usados

Notas de ajuste:

  • 5929 / 6929 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento

  • 5910 / 6910 – Lançamento tributado em operação subsequente

  • 5949 / 6949 – Outros lançamentos tributados ou não

Notas de devolução:

  • 5201 / 6201 – Devolução de venda de produção do estabelecimento

  • 5202 / 6202 – Devolução de mercadoria adquirida de terceiros

  • 5411 / 6411 – Devolução simbólica de mercadoria

A nota de ajuste substitui a carta de correção?

Não. A carta de correção eletrônica (CC-e) só pode ser utilizada para ajustar campos que não alterem valores fiscais ou dados essenciais da operação, como:

  • Erros de digitação em descrição

  • Dados do transportador

  • Placa do veículo

Se o erro estiver em tributos, base de cálculo, CST, CFOP ou destinatário, a CC-e não é válida.
Nestes casos, você deve emitir uma nota de ajuste, nota complementar ou nota de devolução, conforme o contexto.

Como saber qual tipo de nota emitir?

Faça estas perguntas:

  • A mercadoria vai retornar fisicamente? → Use nota de devolução

  • Precisa ajustar tributos ou corrigir valores, mas sem movimentar o produto? → Use nota de ajuste

  • A nota ainda está dentro do prazo de cancelamento? → Avalie se é possível cancelar a NF-e

Erros comuns ao escolher o tipo de nota

  • Emitir nota de devolução sem retorno físico da mercadoria

  • Tentar corrigir tributos com carta de correção

  • Utilizar CFOP errado (ex: CFOP de devolução em nota de ajuste)

  • Não vincular a nota original corretamente

  • Esquecer de justificar a operação no campo de observações

Saber a diferença entre nota fiscal de ajuste e nota fiscal de devolução é essencial para manter a regularidade fiscal, controlar estoques corretamente e evitar erros de escrituração.

Notas de ajuste servem para corrigir tributos ou dados fiscais, sem movimentar produtos.
Notas de devolução devem ser utilizadas quando há retorno físico da mercadoria e o estorno parcial ou total da operação.

Com o sistema certo, emitir esse tipo de documento deixa de ser uma dor de cabeça.

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