COMUNICADO: a partir de Setembro consulta de NF-e sem certificado deixará de funcionar!

COMUNICADO: a partir de Setembro consulta de NF-e sem certificado deixará de funcionar!

O acesso aos dados de Notas Fiscais eletrônicas estará indisponível para terceiros a partir do dia 01 de Setembro de 2020. Conforme determinação da Portaria RFB 1.079/2020, a Receita Federal do Brasil não irá mais disponibilizar a consulta aos dados de NF-es.

Dessa forma, temos que apenas as pessoas envolvidas na operação (emitente, destinatário ou outros citados no documento XML) poderão consultar a NF-e pela chave de acesso através do Portal da Nota Fiscal Eletrônica. Programas gratuitos utilizados por milhares de contadores com o objetivo de baixar o XML sem o certificado digital, com essa nova proibição, não funcionarão mais.

Portaria RFB  N° 1.079/2020

Com a Portaria RFB 1.079/2020, foi removida a autorização do fornecimento da consulta aos dados da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A mesma alterou as especificações de dados e informações que o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) pode disponibilizar a terceiros. Essa proibição estava prevista para Abril de 2020 (Portaria N° 519/2020), porém foi prorrogada para o dia 1° de Julho (Portaria N° 849/2020). E, agora, a Receita Federal prorroga novamente essa medida para o dia 1° de Setembro (Portaria N° 1.079/2020)

A Receita Federal tem como objetivo resguardar o sigilo das informações contidas nos documentos eletrônicos. Pois ainda há relatos de empresas que agem de má fé, fazendo de tudo para consegui informações de preços e quantidades vendidas por seus concorrentes. Até o momento, a consulta da NF-e é amplamente utilizada por programas gratuitos que possibilitam o download do XML sem o certificado Digital. O arquivo XML baixado por esses programas não é uma cópia do XML assinado pelo emitente, mas torna-se suficiente para recuperar as informações necessárias para dar a entrada na nota fiscal. Muito útil para os escritório contábeis que necessitam realizar o download do XML das notas fiscais de seus clientes. Assim, os mesmo não precisam esperar que os clientes enviem as informações necessárias ou precisem manter uma cópia do certificado de todos os clientes.

A nova Portaria, pretende que, a partir de Setembro, a consulta da NF-e no Portal da Nota Fiscal Eletrônica seja feita apenas por pessoas participantes da Nota. Portanto, será obrigatório a utilização do Certificado Digital da empresa participante da NF-e.

Como baixar o XML das notas a partir do dia 1° de Setembro?

Como é esperado, todos os programas gratuitos irão parar de funcionar a partir dessa data, a única maneira de realizar o download dos XML das notas será através dos eventos de Manifestação do Destinatário’. Com o certificado digital em mãos, o destinatário da NF-e poderá obter da SEFAZ uma lista de todas as NF-es de entrada emitidas para ele. Ele poderá então confirmar ou não o recebimento das mercadorias que constam na nota fiscal. No entanto, somente após confirmar a operação, será possível baixar o XML da nota.

Contudo, para saber mais sobre a manifestação do destinatária, o Odvix disponibilizou um artigo explicando tudo sobre a Manifestação do Destinatário e como faze-la E para aqueles que já utilizam o Sistema de Gestão Empresarial do Odvix, é possível realizar o download do XML através da Manifestação de Destinatário, de uma maneira simples e fácil.

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