Como funciona o Cancelamento Extemporâneo?

Como funciona o Cancelamento Extemporâneo?

Você sabia que é possível fazer o cancelamento de NFe fora do prazo? Durante a emissão de uma nota pode haver erros que passem despercebidos, mesmo que seja em uma tarefa que se repita constantemente, fazendo com que ultrapasse o prazo de 24 horas. Porém, o cancelamento extemporâneo possibilita que seja efetuado um cancelamento de NFe após as 24 horas, sendo necessário apenas seguir alguns procedimentos do Fisco corretamente.

CANCELAMENTO EXTEMPORÂNEO

Para o cancelamento da nota existem muitos motivos, entre eles estão os possíveis erros de digitação, cálculos errados, e até mesmo a desistência da compra. Porém, caso seja necessário corrigir uma nota fiscal você pode optar por uma nota de devolução, nota complementar ou carta de correção, caso contrario, após o prazo de 24 horas, apenas o cancelamento extemporâneo pode resolver.

De acordo com o Ajuste Sinief 12/12, o prazo de 24 horas foi estipulado para evitar o cancelamento de notas após a circulação de mercadoria. Caso contrario, muitos problemas seriam causados, sem contar os contratempos gerados para o próprio Fisco.

O cancelamento extemporâneo ou cancelamento fora do prazo, é um recurso disponibilizado pelo Sefaz oferecendo ao contribuinte um cancelamento fora do prazo de 24 horas previsto por lei. Para realizar o cancelamento extemporâneo, o contribuinte ou o contador do mesmo, deve entrar em contato com o Sefaz do estado solicitando o cancelamento da NFe.

Após o Sefaz analisar o pedido de cancelamento e autorizar, um novo prazo para a realização do cancelamento será aberto á empresa solicitante. É importante estar atento que as exigências para o cancelamento sejam plenamente atendida.

MULTA POR CANCELAMENTO EXTEMPORÂNEO

Porém, o contribuinte deve estar ciente que a solicitação de cancelamento fora do prazo pode gerar multa. Como o cancelamento da NFe não é permitido após as 24 horas, é cobrado uma multa pela receita federal.

A multa gerada normalmente possui valor de 1,5% do valor total da nota cancelada. Normalmente, a regra é valida em todo o país, apenas a forma que é aplicada muda para cada estado.

CANCELAMENTO DENTRO DO PRAZO

O cancelamento de uma nota fiscais só deve ser feito se necessário, caso não haja a possibilidade de reverter o erro com outro recurso. O cumprimento do prazo é essencial, pois, mesmo que exista o cancelamento extemporâneo, também há custos extras.

Alguns estados são mais rigorosos que outros quanto ao cancelamento, no Mato Grosso por exemplo, o prazo para cancelamento de notas é de apenas 2 horas. Por isso, é de extrema importância manter-se atento e informado sobre os prazos e legislações do seu estado.

Contudo, possuir um acompanhamento contábil é essencial para que as questões contábeis sejam resolvidas de formas corretas. E um emissor de Notas Fiscais Eletrônicas qualificado para a emissão ou cancelamento é essencial, venha conhecer o Sistema Odvix e não tenha problemas durante a emissão das suas notas.

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