Carta de Correção: Tudo sobre a CC-e

Carta de Correção: Tudo sobre a CC-e

Antigamente utilizava-se formulários de correção, cujos modelos podiam ser encontrados até mesmo em livrarias, e eram anexados junto as notas físicas.
Acontece que agora tudo está no mundo digital, inclusive o registro dessas cartas de correção (CC-e = Carta de Correção Eletrônica) e por isso resolvemos fazer esse artigo explicando melhor como isso funciona e quais os critérios para se corrigir uma nota fiscal eletrônica de forma correta.

A Nota fiscal Eletrônica (NFe) tem se tornando realidade para quase todas as empresas do Brasil e a cada dia que passa, mais empresas estão obrigadas a utilizá-la.
Desta forma, não é incomum que no meio de tantas emissões diárias ocorram erros humanos em alguns lançamentos, ou que haja necessidade de alterar dados de algumas notas fiscais eletrônicas (NFe).

Quando devo emitir uma carta de correção:

Toda vez que você necessitar alterar alguma informação de uma Nota fiscal Eletrônica, você poderá emitir uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e).

Note que não é possível alterar dados que influenciem nos valores das notas, como base de cálculo etc (mais explicações a seguir).

Quantas Cartas de Correção Eletrônicas (CCe) posso emitir por Nota Fiscal Eletrônica (NFe)?

Você pode emitir até 20 cartas de correção eletrônicas por nota fiscal eletrônica.
As mesmas ficarão armazenadas no portal da NFe, mas lembre-se que a cada carta de correção (CC-e) emitida, você substitui a anterior, então caso necessário, você deve descrever nas demais cartas todas as correções da carta de correção anterior que você desejar que continuem válidas.

Na Carta de Correção (CCe), posso alterar qualquer campo da nota fiscal?

Não, existem alguns campos que são proibidos de serem alterados na carta de correção, e somente com um cancelamento ou emissão de nota complementar você poderá retificá-los. Esses campos proibidos são:

Variáveis que alteram os valores dos impostos ou tributos, exemplo: alíquotas, bases de cálculo, preços, quantidades etc;
Dados de cadastro do emitente ou do destinatário;
Data de emissão ou data de saída da NFe.

Quanto tempo depois de emitida a Nota Fiscal Eletrônica eu ainda posso fazer uma carta de correção?

Você tem até 30 dias para emitir as cartas de correção referentes a uma nota fiscal – NFe.

Onde posso fazer a emissão dessa carta de correção?

Atualmente a maioria dos sistemas de emissão de nota fiscal já referenciam a nota fiscal para a emissão da carta de correção eletrônica (CCe), facilitando assim o trabalho do emitente. Um exemplo disto é a emissão da Carta de Correção Eletrônica (CCe) pelo sistema de gestão Odvix, extremamente fácil e prático, que tal fazer um teste?

Após feita a carta de correção, onde faço a impressão da mesma? Isso é obrigatório?

Não é obrigatório imprimir e anexar na DANFE a carta de correção.
Todavia, realizar a impressão da carta de correção (CCe) facilita muito para quem irá receber a nota fiscal (ou para quem vai transportar a mercadoria) saber bem todos detalhes sobre a operação.
Essa impressão pode ser realizada diretamente do portal da NFe (Nfe.fazenda.gov.br) acessando a aba Serviços e depois Consultar NFe completa.

Na prática, como descrevo ou seleciono as alterações que quero fazer na nota ao fazer uma carta de correção?

A carta de correção eletrônica (CCe) é feita mediante descrição textual, ou seja, você terá um campo livre para descrever tudo aquilo que deseja alterar em sua nota fiscal eletrônica (NFe) da forma mais clara e objetiva possível.

Veja alguns exemplos do que poderá ser escrito na Carta de Correção:

“Altera-se o número de volumes de 8 para 10”
“Altera-se a transportadora utilizada de Tranportadora 1 LTDA para Transportadora 2 LTDA”
“Altera-se o peso total de 100 para 140kg”
Há quem prefira uma descrição mais formal:

“No campo descrição do produto, Onde se lê: bola azul Leia-se: bola vermelha.”