Carta de correção: o que é e como fazer a sua corretamente

Carta de correção: o que é e como fazer a sua corretamente

O que é a carta de correção?

A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é um documento fiscal que permite corrigir informações não essenciais da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) após a sua autorização pela Sefaz, sem a necessidade de cancelamento ou emissão de uma nova nota.

Ela foi criada justamente para facilitar pequenos ajustes, evitando retrabalho e mantendo a integridade da operação.

Para que serve a carta de correção?

A carta de correção serve para corrigir erros formais que não alterem:

  • Valores dos tributos

  • Total da nota

  • Produtos ou serviços envolvidos

  • Destinatário

  • CFOP

  • CST

Ou seja, você pode corrigir campos secundários, como:

  • Descrição do produto

  • Peso, volume ou embalagem

  • Endereço do destinatário (complemento, bairro, etc.)

  • Dados do transportador

  • Informação adicional ao fisco

  • Placa do veículo de transporte

O que não pode ser corrigido com CC-e?

Segundo o Ajuste SINIEF 07/2005, não é permitido usar carta de correção para:

  • Modificar o valor total da nota fiscal

  • Alterar a base de cálculo ou alíquota de impostos (ICMS, IPI, PIS, COFINS etc.)

  • Trocar o CNPJ ou CPF do destinatário

  • Corrigir o CFOP ou CST

  • Alterar quantidade ou tipo de produto/serviço

  • Corrigir a natureza da operação

Nesses casos, o correto é:

  • Emitir nota de ajuste (quando não há movimentação de produto)

  • Emitir nota complementar (quando há acréscimo de valor)

  • Ou emitir uma nota de devolução (com movimentação de estoque)

  • Ou ainda, cancelar a nota, se estiver dentro do prazo legal

Qual o prazo para fazer a CC-e?

O prazo padrão para envio da CC-e é de até 30 dias após a autorização da NF-e (variável conforme o estado).

Além disso, só é possível emitir até 20 cartas de correção por nota fiscal.

Quantas vezes posso corrigir uma mesma nota?

Você pode enviar até 20 CC-e diferentes por NF-e, mas o ideal é sempre corrigir tudo o que for necessário de uma só vez.

Lembrando que cada carta de correção deve referenciar a chave da nota original, e fica registrada na base da Sefaz.

Como fazer uma carta de correção?

O processo de emissão da CC-e varia conforme o sistema que você utiliza. Mas, no geral, os passos são:

  1. Acesse seu sistema emissor de NF-e

  2. Localize a nota que precisa ser corrigida

  3. Selecione a opção “Carta Correção”

  4. Digite o texto livre da correção, descrevendo claramente o que está sendo alterado

  5. Transmita o documento para a Sefaz

  6. Guarde o XML e, se necessário, envie ao cliente

Exemplo de texto para carta de correção

“Correção na descrição do produto. Onde se lê 'kit 2 peças', leia-se 'kit com 3 peças'. Demais informações permanecem inalteradas.”

É fundamental manter o texto objetivo, claro e sem rasuras fiscais.

Como a ODVIX facilita a emissão de CC-e

Dentro da plataforma da ODVIX, você pode emitir a carta de correção com poucos cliques. O sistema:

  • Permite localizar facilmente a NF-e que precisa de correção

  • Oferece campo específico para o texto da CC-e

  • Envia automaticamente à Sefaz

  • Armazena o histórico de todas as correções feitas

  • Gera o XML e DANFE da CC-e, se necessário

Ideal para quem quer manter controle, agilidade e evitar erros no processo fiscal.

A carta de correção eletrônica é uma solução prática para corrigir pequenas falhas em notas fiscais, desde que os dados alterados não impactem os tributos ou a essência da operação.

Entender quando usar (e quando não usar) é fundamental para manter sua empresa em conformidade e evitar problemas com o fisco.

E se você quer emitir NF-e com segurança e corrigir quando necessário, conheça o sistema da ODVIX.

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