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Carta de correção: o que é e como fazer a sua corretamente
O que é a carta de correção?
A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é um documento fiscal que permite corrigir informações não essenciais da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) após a sua autorização pela Sefaz, sem a necessidade de cancelamento ou emissão de uma nova nota.
Ela foi criada justamente para facilitar pequenos ajustes, evitando retrabalho e mantendo a integridade da operação.
Para que serve a carta de correção?
A carta de correção serve para corrigir erros formais que não alterem:
Valores dos tributos
Total da nota
Produtos ou serviços envolvidos
Destinatário
CFOP
CST
Ou seja, você pode corrigir campos secundários, como:
Descrição do produto
Peso, volume ou embalagem
Endereço do destinatário (complemento, bairro, etc.)
Dados do transportador
Informação adicional ao fisco
Placa do veículo de transporte
O que não pode ser corrigido com CC-e?
Segundo o Ajuste SINIEF 07/2005, não é permitido usar carta de correção para:
Modificar o valor total da nota fiscal
Alterar a base de cálculo ou alíquota de impostos (ICMS, IPI, PIS, COFINS etc.)
Trocar o CNPJ ou CPF do destinatário
Corrigir o CFOP ou CST
Alterar quantidade ou tipo de produto/serviço
Corrigir a natureza da operação
Nesses casos, o correto é:
Emitir nota de ajuste (quando não há movimentação de produto)
Emitir nota complementar (quando há acréscimo de valor)
Ou emitir uma nota de devolução (com movimentação de estoque)
Ou ainda, cancelar a nota, se estiver dentro do prazo legal
Qual o prazo para fazer a CC-e?
O prazo padrão para envio da CC-e é de até 30 dias após a autorização da NF-e (variável conforme o estado).
Além disso, só é possível emitir até 20 cartas de correção por nota fiscal.
Quantas vezes posso corrigir uma mesma nota?
Você pode enviar até 20 CC-e diferentes por NF-e, mas o ideal é sempre corrigir tudo o que for necessário de uma só vez.
Lembrando que cada carta de correção deve referenciar a chave da nota original, e fica registrada na base da Sefaz.
Como fazer uma carta de correção?
O processo de emissão da CC-e varia conforme o sistema que você utiliza. Mas, no geral, os passos são:
Acesse seu sistema emissor de NF-e
Localize a nota que precisa ser corrigida
Selecione a opção “Carta Correção”
Digite o texto livre da correção, descrevendo claramente o que está sendo alterado
Transmita o documento para a Sefaz
Guarde o XML e, se necessário, envie ao cliente
Exemplo de texto para carta de correção
“Correção na descrição do produto. Onde se lê 'kit 2 peças', leia-se 'kit com 3 peças'. Demais informações permanecem inalteradas.”
É fundamental manter o texto objetivo, claro e sem rasuras fiscais.
Como a ODVIX facilita a emissão de CC-e
Dentro da plataforma da ODVIX, você pode emitir a carta de correção com poucos cliques. O sistema:
Permite localizar facilmente a NF-e que precisa de correção
Oferece campo específico para o texto da CC-e
Envia automaticamente à Sefaz
Armazena o histórico de todas as correções feitas
Gera o XML e DANFE da CC-e, se necessário
Ideal para quem quer manter controle, agilidade e evitar erros no processo fiscal.
A carta de correção eletrônica é uma solução prática para corrigir pequenas falhas em notas fiscais, desde que os dados alterados não impactem os tributos ou a essência da operação.
Entender quando usar (e quando não usar) é fundamental para manter sua empresa em conformidade e evitar problemas com o fisco.
E se você quer emitir NF-e com segurança e corrigir quando necessário, conheça o sistema da ODVIX.
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