SPED – Tudo que você precisa saber

SPED – Tudo que você precisa saber

O SPED (Sistema de escrituração digital) é uma iniciativa do  governo a fim de  simplificar o arquivamento, envio e validação das obrigações e pagamentos de impostos das empresas. É provável que você já tenha ouvido esse termo na sua contabilidade e se o conceito não ficou tão claro. Hoje vamos explicar como funciona o SPED, e quem está obrigado a gerar o arquivo, portanto acompanhe o texto!

O que é o SPED?

O SPED foi estabelecido no ano de 2007, instituído através do Decreto 6.022/2007. É um conjunto de leis, programas e módulos que mudou a forma como as empresas trabalham.

Seu objetivo é informatizar os processos entre o contribuinte e o fisco. Com o emprego da tecnologia o SPED facilitou a escrituração e conferência de documentos fiscais, bem como a validação do fisco.  Desse modo acaba gerando rapidez na entrega e no acesso as informações.

A redução do risco de fraude e sonegação. Neste cenário os empresários tem uma diminuição no tempo gasto com as obrigações fiscais, e o risco de informar dados incorretos.

SPED contábil Escrituração Contábil Digital (ECD)

Um dos módulos do SPED é a substituição da escrituração que são os registros da empresa, por um arquivo digital, a fim de facilitar o processo.  ECD trás no formato eletrônico os seguintes dados:

  • Livro diário e auxiliares.
  • Livro razão e auxiliares.
  • Livro balancete diário.
  • Balanços e ficha de lançamento.

Devem entregar o arquivo digital da ECD empresas que estão enquadradas no lucro real. Empresas tributadas pelo lucro presumido que lucraram acima da presunção conforme a legislação do imposto de renda, bem como empresas imunes ou isentas obrigadas no período.

Assim se sua empresa está obrigada a emitir a ECD é importante que tudo saia corretamente, portanto mantenha contato com o contador e forneça as informações e documentos solicitados.

Como o ECD é um arquivo digital, a empresa tem uma redução de custos com impressão, e também mais facilidade no armazenamento e acesso as informações. O documento deve ser assinado digitalmente, por meio de um certificado digital.

SPED Fiscal ou Escrituração Fiscal Digital (EFD)

O EFD, é um arquivo digital de escrituração de documentos de interesse do fisco, que constitui parte do SPED. O arquivo é transmitido via internet e também é assinado com o certificado digital. A partir do sistema de gestão da empresa o contribuinte deve gerar o arquivo no formato e leiaute exigidos. Após transmitido o arquivo será validado pelo PVA (programa validador e assinador).

A apresentação do arquivo é mensal e deve ser entregue até o décimo dia útil do mês. O maior volume de entregas no SPED diz respeito ao EFD ICMS/IPI. Por meio do SPED ICMS os seguintes livros são entregues:

  • Livro Registro de Entradas e saídas.
  • Livro Registro de Inventário.
  • Livro Registro de Apuração do IPI.
  • Livro Registro de Apuração do ICMS.
  • Documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP.
  • Documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP – modelos “C” ou “D”.
  • Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.

Se a empresa possui filiais o arquivo deve ser entregue por cada filial.

Quem deve gerar o SPED a empresa ou a contabilidade?

A entrega do arquivo SPED é um dever da empresa, portanto é necessário que a empresa tenha um sistema de gestão que gere o arquivo. Quando a empresa não possui um sistema a contabilidade muitas vezes acaba gerando o arquivo, e isso pode ser um problema, pois muitas vezes  contador não tem todas as informações necessárias. Não entregar os arquivos exigidos pelo SPED, gera multa por atraso.

Para ficar mais informado sobre a obrigatoriedade da empresa, uma conversa com o contador é válida. Ele pode tirar todas as dúvidas do empreendedor e informar como o processo deve ser feito.

Para melhorar a gestão da sua empresa e gerar o arquivo SPED, o ODVIX elaborou uma operação onde o arquivo pode ser gerado. Portanto solicite hoje mesmo um orçamento e fique em dia com as obrigações fiscais.