O QUE É A NOVA OBRIGAÇÃO FISCAL: DIRBI?

O QUE É A NOVA OBRIGAÇÃO FISCAL: DIRBI?

Com o objetivo de aprimorar o controle fiscal e aumentar a transparência na prestação de contas, o governo brasileiro implementou uma nova obrigação fiscal denominada DIRB. A Receita Federal do Brasil introduziu, no dia 18 de junho de 2024, uma nova obrigação acessória denominada Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI). Estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 2198/2024, a DIRBI tem como objetivo consolidar informações sobre incentivos tributários utilizados por pessoas jurídicas. Esta medida visa aumentar a transparência e o controle sobre os benefícios fiscais concedidos, assegurando que as empresas cumpram com suas obrigações tributárias de forma correta e dentro da lei.

Regras para o Cumprimento da DIRBI

A DIRBI deve ser apresentada por todas as pessoas jurídicas de direito privado ou consórcios que realizam negócios em nome próprio e contratam pessoas jurídicas e físicas em vínculo empregatício também estão incluídos na obrigação de apresentar a DIRBI, que se encaixem nas regras e na ausência de fatos a serem informados no período da entrega da declaração, estão dispensados da entrega.  
No entanto, empresas do Simples Nacional estão isentas dessa obrigatoriedade, o que simplifica o processo para pequenos negócios que operam sob esse regime tributário simplificado.
Mas atenção! Empresas do Simples Nacional sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB, deverão informar na Dirbi os valores relativos à diferença entre a CPRB devida e o montante que seria devido caso a declarante não optasse pela CPRB.

Informações que Devem Constar na DIRBI

A DIRBI exige a inclusão de diversas informações detalhadas, que são essenciais para o controle e a fiscalização dos incentivos fiscais concedidos. Entre os dados que devem ser informados estão:
  1. Informações de Crédito Tributário: Detalhes sobre valores de impostos e contribuições não recolhidos devido a incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias aproveitadas pelas pessoas jurídicas.
  2. Especificações de Benefícios e Incentivos Tributários: Conforme listado no anexo I da IN 2198/2024, incluindo programas como PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), RECAP (Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras), REIDI (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura), REPORTO (Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária) e incentivos para setores específicos como produtos farmacêuticos e desoneração de folha de pagamentos, entre outros.

Prazos para Entrega

O primeiro prazo para entrega da DIRBI é até o dia 20 de julho de 2024, cobrindo o período de janeiro de 2024 a 30 de junho de 2024. Posteriormente, a transmissão deve ser feita mensalmente, até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Para apurações trimestrais do IRPJ e da CSLL, as informações devem ser prestadas na declaração referente ao mês de encerramento do período de apuração. Para apurações anuais, na declaração referente ao mês de dezembro.

Forma de Apresentação

A declaração deve ser elaborada em formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponíveis no site da Receita Federal. Para facilitar o preenchimento da DIRBI, a RFB disponibilizou um manual detalhado que orienta as pessoas jurídicas sobre o processo.

Penalidades pelo Descumprimento

O descumprimento da obrigação de declarar ou a apresentação da DIRBI em atraso acarretará penalidades que variam conforme a receita bruta da empresa, limitadas a 30% do valor dos benefícios usufruídos. As multas são as seguintes:

0,5% sobre a receita bruta de até R$1.000.000,00.

1% sobre a receita bruta de R$1.000.000,01 a R$10.000.000,00.

1,5% sobre a receita bruta acima de R$10.000.000,00.

Por Que Isso É Relevante para a Sua Empresa?

Cumprir com a obrigação de apresentar a DIRBI é fundamental para prevenir multas e sanções financeiras que podem impactar negativamente as finanças da sua empresa. Além disso, assegurar que todas as operações estão dentro da lei proporciona uma maior tranquilidade e segurança jurídica, permitindo que a empresa se concentre em suas atividades principais sem preocupações adicionais com questões fiscais.
A implementação da DIRBI pela Receita Federal representa um passo significativo para aumentar a transparência e a conformidade fiscal no Brasil. Todas as pessoas jurídicas devem estar atentas a essa nova obrigação, garantindo que todas as informações sejam prestadas corretamente e dentro dos prazos estabelecidos, evitando assim penalidades e contribuindo para um ambiente de negócios mais justo e regulado.

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