NFe Conjugada: saiba o que é e como emitir

NFe Conjugada: saiba o que é e como emitir

Você já conhece a nota fiscal eletrônica conjugada?

A sua empresa trabalha, ao mesmo tempo, com a venda de produtos e prestação de serviços? Então você precisa estar a tento à emissão dos comprovantes fiscais, pois é necessário saber que existem vários tipos de notas fiscais e que para cada caso existe um tipo de nota especifico. Para situações que envolvem a venda de produtos (NFe) e de serviços (NFSe) é preciso ter cautela, pois ambas as notas devem ser emitidas em cada cenário. E, com isso, o recolhimento dos impostos previstos para cada caso também ocorre.

Para a solução dos problemas de emissão das notas foi criada a nota fiscal eletrônica conjugada. E para lhe auxiliar a como emitir este documento, o sistema odvix preparou este artigo sobre esse assunto, acompanhe a seguir:

O que é nota conjugada?

A nota fiscal conjugada permite a emissão de apenas um documento, ou seja, é possível emitir apenas a nota fiscal de produto eletrônica (NFe) ou a nota fiscal do consumidor eletrônica (NFCe) substituindo a NFSe quando há em uma mesma operação venda de produto e prestação de serviço.

A emissão da nota fiscal conjugada tem como objetivo facilitas o trabalho do contribuinte, permitindo a emissão de um único contribuinte.

No entanto é preciso estar atento, para possibilitar a emissão da nota conjugada os municípios precisam adotar um convenio com o Fisco estadual. Pois ao emitir a nota conjugada a responsabilidade da arrecadação de impostos fica por conta da SEFAZ, a qual precisa repassar o valor dos impostos par ao municípios. Sem o convênio estadual, o empresário fica sujeito à emissão de notas diferentes para cada natureza de operação.

Devido a essa burocracia, muitos empresários possuem duvidas decorrentes das particularidades encontradas em cada município ou estado. É preciso estar atento, pois as permissões, regras e legislação dependem do acordo firmado entre a Sefaz e o Município.

O nosso conselho é para que você consulte com a prefeitura da sua cidade se há a cooperação entre a Sefaz e o seu município. Assim, você terá as informações para tocar o seu negócio corretamente.

Onde a nota conjugada é adotada?

Até o momento, são poucos os municípios que adotaram a parceria com as correspondentes Secretarias da fazenda para a emissão de notas conjugadas. Atualmente, esta cooperação, infelizmente, tem ficado restrito a algumas capitais e grandes cidades, as quais, aprimoraram seus regimes fiscais.

Devemos ressaltar que cada município e cada Sefaz possui suas regras para emissão da nota conjugada, logo, não temos um modelo fixo nacional. Então, se você empresário, pretende realizar a emissão deste documento, é necessário estar atendo aos detalhes específicos da sua região!

A emissão das notas conjugadas possuem descritas as operações (venda e serviços) separadamente, com suas devidas alíquotas, mas em um único documento. Isso facilita a prestação de contas, o pagamento de impostos e o relacionamento com o cliente.

Podemos tomar como exemplos os municípios de Brasília e Manaus, os quais já permitem a emissão de notas conjugadas. Em Brasília é utilizada somente a nota fiscal conjugada para todos os casos, sem necessidade da emissão de duas notas separadamente. Já em Manaus, foi tomada atitudes semelhantes, mas ainda manteve as demais notas para algumas hipóteses particulares.

Benefícios

O prestador de serviço pode emitir a nota fiscal conjugada desde que a região em especifico permita esse procedimento. A vantagens para a emissão desta nota são:

  1. Amplia a eficiência na gestão das notas fiscais eletrônicas;
  2. Gera redução dos custos de impressão e armazenamento de papéis, já que se trata de uma versão eletrônica;
  3. Uniformiza os documentos eletrônicos entre as empresas;
  4. Desobriga a Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF).

Impostos cobrados

Os impostos cobrados na emissão da NFe podem variar, pois depende de qual é o tipo de serviço ou produto. Para a venda de produtos, os impostos cobrados são:

  • Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS);
  • Imposto sobre produto industrializado (IPI);
  • E, em alguns casos, o Imposto sobre importação (II);

 

Já em relação à prestação de serviços, temos:

  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

Todo empresário tem como dever conhecer os principais tributos relacionados ao segmento de seu negocio, para que assim, tenha uma ampla visão do funcionamento da legislação tributária, evitando assim incorre em práticas fiscais perigosas, como é o caso da sonegação fiscal.

Emissão de notas fiscais conjugadas no Sistema Odvix

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