NF-e Consignada: como proceder para a emissão?

NF-e Consignada: como proceder para a emissão?

Você sabe o que é uma venda Consignada? Ou como realizar a emissão de uma NF-e Consignada? Neste post vamos aprender a realizar a emissão de NF-e de venda em consignação e tudo o que envolve a consignação de mercadorias, acompanhe a seguir!

A venda em consignação é uma operação entre duas empresas, onde a empresa consignante fornece uma mercadoria ao consignatário, o qual irá realizar a venda do produto. A venda pode possuir um prazo determinado ou não, e o consignatário não paga pela mercadoria ou recebe qualquer vantagens, no caso da venda não ocorrer este terá que realiza a devolução ao consignante. E se o consignatário vender a mercadoria não haverá devolução, uma vez que a mesma foi alienada.

A fim de inovação e aumento de produtos em ofertas muitas empresas recorrem a consignação. Dentro desse processo ocorre várias etapas: a emissão de NF-e de mercadoria consignada, o envio da mercadoria, as vendas e quando a venda não é realizada é preciso realizar a emissão de devolução da mercadoria. E algumas vezes pode ocorrer também alguns reajustes.

Etapas da Consignação de mercadorias

No entanto, como realizar todas as etapas da consignação corretamente? Acompanhe a seguir o passo a passo de todo o processo da emissão da NF-e de mercadoria consignada!

Como vimos anteriormente a consignação é um acordo em que o consignante fornece uma determinada mercadoria para o consignatário sem nenhuma obrigação de venda. Para facilitar nosso entendimento de todo o processo, vamos chamar o consignante de fornecedor, e o consignatário de revendedor.

Inicialmente, na consignação mercantil é preciso ter um contrato que determine o prazo que a mercadoria ficara com o consignante (revendedor), com informações referentes a preço, quantidade, etc. Vamos dividir a consignação em etapas, a mesma funciona da seguinte maneira:

1. O fornecedor envia a mercadoria para o revendedor. Então, uma NF-e de Remessa em Consignação deve ser emitida.

2. Pode ocorrer de acontecer reajustes de preço das mercadorias consignadas, então é necessário comprovar esse reajuste através da NF-e Complementar de Remessas de Consignação.

3. Quando ocorre a venda da mercadoria pelo revendedor é necessário emitir uma NF-e de Venda de Mercadoria Recebida em Consignação Mercantil para o cliente final e outra de Devolução Simbólica de Mercadoria Recebida em Consignação para o fornecedor. Neste caso, o fornecedor também deve realizar a emissão de uma NF-e de Venda de Mercadoria Remetida em Consignação Mercantil para o revendedor.

4. Em ocasiões de não ocorrer vendas, o revendedor precisa devolver a mercadoria em consignação, então é preciso emitir uma NF-e de Devolução de Mercadoria Recebida em Consignação.

Como realizar a emissão das Notas Fiscais?

Ao enviar a mercadoria para o revendedor o fornecedor deve emitir a NF-e de Remessa em Consignação.

No entanto, em casos de reajuste no peço das mercadorias consignadas não ocorre todas as vezes que você envia ou recebe um produto consignada. Mas quando for necessário um reajuste, as NF-e devem ser emitidas pelo fornecedor com o valor complementar:

Quando o revendedor realizar alguma venda da mercadoria, o mesmo precisa emitir duas notas, a primeira é a NF-e de venda para o cliente final:

A segunda nota deve para o fornecedor, a NF-e de Devolução Simbólica se refere a mercadoria que foi vendida  e nela é preciso informar somente os produtos que foram efetivamente vendidos. É como se você estivesse devolvendo simbolicamente os produtos para o fornecedor, pra que a mercadoria entre no estoque dele e o mesmo possa emitir uma NF-e de venda para você:

Ainda referente ao processo da venda da mercadoria, o fornecedor precisa emitir uma NF-e que comprove a venda da mercadoria para o revendedor. Nesse momento, o ideal é que o fornecedor já tenha recebido a NF-e de devolução simbólica, assim não terá furos de estoque.

Mas, e quando nem todas as mercadorias foram vendidas na consignação e o revendedor precisa ou quer devolver para o fornecedor? Neste caso, deve ser feita então uma NF-e de devolução efetiva das mercadorias, emitida pelo revendedor da seguinte forma:

Conclusão

Contudo, como são muitos processos que envolvem a venda em consignação é preciso estar atento a cada detalhe de todas as nota. Portanto, vamos relembrar o passo a passo do processo de consignação?

1° – O fornecedor envia a mercadora para o revendedor.

2° – Quando ocorre a venda: O revendedor deve emitir a NF-e de Venda para o cliente final e a NF-e de Devolução Simbólica para o fornecedor. E o fornecedor deve emitir a NF-e de venda para o revendedor.

3° – Se ocorrer reajuste no preço é preciso emitir uma NF-e complementar. 

4° – Quando é preciso devolver a mercadoria para o fornecedor é preciso emitir uma NF-e de devolução de mercadoria recebida em consignação.

Ficou com alguma duvida sobre a emissão de NF-e Consignada? Comente logo abaixo, ficaremos felizes em ajuda-lo!

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