
LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) – O que é?
LGPD — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
A sigla LGPD significa Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, esta lei foi criada para aumentar a segurança dos dados e informações pessoais, ela foi sancionada no mês de agosto de 2018.
Quando falado de regulamentação das políticas de uso de dados, o panorama atual vem promovendo o surgimento de novas tendências globais, com várias mudanças significativas em questões jurídicas de inúmeros países, com o intuito de trazer mais segurança e privacidade.
No Brasil, essa questão também ganhou espaço após oito anos de debates. No dia 14 de agosto de 2018 o ex-presidente Michel Temer, sancionou a nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais do Brasil, Lei nº 13.709/2018. A lei entrou em vigor no dia 18 de Setembro de 2020, dando um prazo de 18 meses para as empresas se organizarem e adaptarem.
LGPD – O que é e quais as mudanças com esta lei?
A LGPD é uma norma federal que estabelece regras para o uso, coleta, armazenamento e compartilhamento de dados dos usuários por empresas públicas e privadas. Com a nova legislação, o usuário terá o direito de consultar gratuitamente quais dos seus dados as empresas têm, como armazenam e até pedir a retirada deles do sistema.
O que é Dado Pessoal?
Dado pessoal é a informação relacionada a pessoa física (natural) que permite que o indivíduo possa ser imediatamente identificado ou identificável.
Exemplos:
- Número do CPF
- Dados Cadastrais
- Data Nascimento
- Profissão
- Dados de Geolocalização
- Interesses e Hábitos de Consumo
- IP
Dado Pessoal Sensível
Dado pessoal sensível é uma categoria especial de dados pessoais que merecem ser tratados com mais cautela como:
- Origem racial ou étnica
- Convicção religiosa
- Opinião política
- Filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político
- Dado referente à saúde ou à vida sexual
- Informação genética ou biométrica
Quem são os agentes de tratamento?
A Lei Geral de Proteção de Dados define os agentes de tratamento de dados pessoais como Controlador e Operador.
CONTROLADOR:
Individuo ou empresa, seja ela publica ou privada, que ficará em cargo das decisões referentes ao tratamentos dos dados pessoais.
OPERADOR:
Individuo ou empresa, seja ela publica ou privada, que ficará em cargo do tratamento e manipulação dos dados pessoais em nome do Controlador.
Os papéis de Controlador e Operador não são imutáveis. Em uma situação, sua empresa poderá ser a Controladora e, em outra, a Operadora dos dados pessoais.
Porque a LGPD foi criada?
Primeiramente, principal objetivo é garantir mais segurança, privacidade e transparência no uso de informações pessoais. Afinal, o aumento dos casos de vazamento de dados nos últimos anos fez com que governos, empresas e sociedade se preocupassem em criar mecanismos para evitar a invasão de privacidade.
A LGPD foi inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR, na sigla em inglês). Foi criada em 2018, com o objetivo de cuidar da segurança dos dados pessoais dos cidadãos europeus.
O que mudou para as empresas?
Todas as empresas, independente der ser pequena, média, ou de grande porte, terão que atender às qualificações da LGPD, precisarão obter o consentimento e dizer explicitamente para os clientes para quê serão usados os seus dados pessoais. Por exemplo, se uma pessoa contrata qualquer tipo de serviço e precisa fornecer os seus dados pessoais, as empresas precisarão especificar, justificar a necessidade disso.
Portanto a LGPD garante aos clientes o direito de responsabilizar as empresas caso seus dados sejam roubados por terceiros. Contudo, quem descumprir a lei pode ser multado em R$ 50 milhões por infração ou em até 2% do faturamento.
Conclusão
A LGPD fornece maior segurança tanto ao usuário quanto a empresa fornecedora do serviço, possibilitando maior controle sobre seus dados e ajudando a evitar fraudes.
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