IR 2020: adiamento do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda

IR 2020: adiamento do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda

No dia 1° de abril, o Ministério da Economia anunciou o adiamento do prazo de entrega da declaração do IR 2020, prorrogando-o por 60 dias. A entrega inicialmente seria até o dia 30 de abril, poderá ser realizada até o dia 30 de junho. A decisão foi tomada devido à crise causada pela pandemia do novo coronavírus.

A Receita Federal concordou com a alteração do prazo das declarações de IR 2020 depois dos relatos dos contribuinte que não estavam conseguindo juntar os documentos necessários devido ao isolamento social.

Portanto, com o adiamento do pagamento, a multa que seria aplicada a quem não entregasse até o dia 30 de abril só sera cobrada se o contribuinte estourar o novo prazo. E referente ao pagamento de restituições, o governo disse que pretende manter o cronograma inicial, o primeiro lote continua marcado para 29 de maio. Então, mesmo possuindo mais tempo para a entrega do IR, quem entregar a declaração primeiro tem maiores chances de receber a restituição antes.

O que é o Imposto de Renda?

O imposto de renda é um tributo pago de acordo com os rendimentos declarados dos ganhos de pessoas físicas e jurídicas. Na pratica, o IR pode ser classificado como um valor anual descontado sobre os rendimentos dos trabalhadores e das empresas no Brasil. Os ganhos como salários, aluguéis, prêmios de loteria e investimentos são considerados como rendimentos tributáveis. Portanto, a seguir veremos os detalhes das duas categorias que o imposto de renda se divide:

  • Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): incide sobre renda e proventos de contribuintes que residem no país ou exterior, que recebem de fontes no Brasil. O pagamento vária de acordo com a renda do contribuinte, e os contribuintes que ganham abaixo do limite estabelecido são isentos da cobrança.
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): destinado as empresas brasileiras, tendo a alíquota aplicada incide sobre o lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado, dependendo das atividades desenvolvidas. A alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro apurados desde 1996, com condicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 por mês.

De acordo com a Receita Federal, estão sujeitos ao pagamento do IRPJ os contribuintes jurídicos domiciliadas no país, e as pessoas físicas a elas equiparadas.

Sonegar imposto de renda é crime!

Como muitos sabem, tentar enganar a receita federal para pagar menos imposto é crime, e além do contribuinte ter que pagar um multa quando pego, está sujeito a cumprir pena de dois a cinco anos de prisão por sonegação. Sendo assim, para evitar futuras frustrações, caso perceba que cometeu algum erro ou esqueceu de informar algum dado na sua declaração, você tem o direito de apresentar uma retificação junto a Receita (sem custos).

O prazo para apresentar a retificação é de cinco anos, pois durante esse período a receita realiza a chamada “malha fina“. Se a receita observar algo estranho na sua declaração, ela será examinada em detalhes e você tem a chance de ser chamado para prestar esclarecimentos. Fazendo a retificação, a mesma é usada para considerar que você não agiu de má-fé, o que reduz as chances de ser aplicado multas.

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