GNRE: Saiba o que é e como emitir a guia GNRE

GNRE: Saiba o que é e como emitir a guia GNRE

A princípio, os gestores de empresas de comércios que precisam fazer o recolhimento do ICMS, um dos principais tributos de âmbito estadual, tem como preocupação a emissão da GNRE. Portanto, a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) é um documento utilizado pelos contribuintes nas operações de vendas interestaduais. Portanto, saiba o que é o GNRE e como utiliza-lo a seguir:

O que é GNRE?

Utilizado nas operações interestaduais sujeitas à substituição tributária e demais impostos devidos ao estado. Desse modo, a GNRE é para recolhimento de ICMS em outros estados quando o remetente não possuir um Inscrição Estadual (IE) no estado de destino. O valor da guia deverá ser pago antes de enviar a mercadoria, pois a mesma deverá acompanhar o produto vendido.

O documento foi instituído pelo Art. 88 do Convênio Sinief n° 6/1989, que possui o seguinte texto:

Fica instituída a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais On-Line – GNRE On-Line, modelo 28, que será utilizada para recolhimento de tributos devidos a unidade federada diversa do domicílio do contribuinte.

Tipos de receitas passíveis de recolhimento

Acima de tudo as empresa precisam estar atentas a outros fatores antes de emitir a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, um deles são os tipos de receitas passíveis de recolhimento com a emissão da GNRE. Portando, confira a seguir quais são os tipos de receitas que podem ser recolhidos com o GNRE acompanhadas pelo código de Receita:

a) ICMS Comunicação (Código 10001-3)
b) ICMS Energia Elétrica (Código 10002-1)
c) ICMS Transporte (Código 10003-0)
d) ICMS Substituição Tributária por Apuração (Código 10004-8)
e) ICMS Importação (Código 10005-6)
f) ICMS Autuação Fiscal (Código 10006-4)
g) ICMS Parcelamento (Código 10007-2)
h) ICMS Dívida Ativa (Código 15001-0)
i) Multa p/infração à obrigação acessória (Código 50001-1)
j) Taxa (Código 60001-6)
k) ICMS recolhimentos especiais (Código 10008-0)
l) ICMS Substituição Tributária por Operação (Código 10009-9)
m) ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Operação (Código 10010-2)
n) ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Apuração (Código 10011-0)
o) ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação (Código 10012-9)
p) ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração (Código 10013-7)

Emissão do GNRE pela SEFAZ-PE

Diante de todas essas obrigação para realizar a emissão do GNRE, bem como fazer consultas, tirar dúvidas ou acessar a legislação sobre o assunto é possível ao acessar o Portal GNRE OnlinePlataforma criada pela SEFAZ-PE que centraliza a geração de GNRE em 24 UFs – com exceção do Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo.

GNRE-SP: Para o estado de São Paulo o contribuinte pode optar entre um plataforma online ou um aplicativo próprioNo entanto, a emissão do GNRE deve ser emitido nos portais referentes a cada UF.

GNRE-RJ: O estado do Rio de Janeiro disponibiliza a emissão do GNRE através do Portal de Pagamentosno site da SEFAZ-RJ.

GNRE-ES (DUA): A SEFAZ do Espirito Santo possui um sistema próprio para a emissão do Pagamento Único de Arrecadação (DUA) – incluindo a emissão do GNRE. Sendo assim, dentro do sistema DUA é possível emitir o documento para o recolhimento do ICMS nas operações originadas em outras UFs.

Quem é obrigado a emitir e recolher a GNRE?

A emissão deve ser feita por qualquer empresa que realiza vendas de produtos para fora de seu estado de origem. Sendo assim, torna-se obrigatório o recolhimento dos tributos estaduais da unidade da federação de destino por meio dessa guia. Também tornam-se obrigatória a emissão para empresas que atuam com prestação de serviços de transporte interestadual.

Sendo assim, se você possui uma transportadora, saiba que você é responsável pelo recolhimento da GNRE. A cobrança é calculada com base nas alíquotas interestaduais e ser repassada de forma integral para pagamento.

Dessa forma, temos que a GNRE é emitida pela empresa que vende o produto para a outra unidade da federação, por meio da antecipação do ICMS. Por sua vez, o recolhimento é feito pelo remetente da mercadoria ou pelo destinatário. Mas como saber quem deve recolher? De forma simples, quando o destinatário for contribuinte de ICMS, ele deve recolher os tributos pela guia, no entanto, quando for destinatário pessoa física a responsabilidade se torna do remetente.

Entretanto, algumas regras devem ser seguidas quando a operação e prestação que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte localizado em outro estado. Sendo assim, o imposto corresponde à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será partilhado entre os Estados de origem e de destino, na seguinte proporção:

AnoEstado de DestinoEstado de Origem
20152080
20164060
20176040
20188020
2019100

O que você precisa saber para a emissão do GNRE

Tendo em vista que você já sabe como é o funcionamento da GNRE e de sua importância para a empresa, agora é preciso ir um pouco além. Por isso, a seguir confira alguns dos aspectos mais importantes que podem impactar a rotina de quem está começando a emitir essa guia:

É preciso verificar quem deve recolher a GNR

Quem emite a guia sempre é a empresa que vende o produto para o outro estado, sendo assim chamado de antecipação de ICMS. Já a obrigatoriedade do recolhimento da GNRE pode estar atrelada tanto ao remetente dos produtos quanto ao destinatário. Ou seja, como vimos anteriormente quando destinatário for contribuinte de ICMS a responsabilidade de recolhimento é dele, e quando for uma pessoa física (não contribuinte) a responsabilidade cai sobre o remetente.

A emissão é feita no portal online

A emissão do documento deve ser feita por meio do Portal GNRE, exceto, como vimos anteriormente os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo.

Guias com erros são automaticamente canceladas

Caso o remetente tenha inserido dados incorretos ou insuficientes no documento, é possível emitir um novo, embora não exista opção para cancelamento. Neste caso, a guia só é cancelada pelo sistema caso não seja paga. Por isso, basta gerar uma nova guia com as devidas correções nas informações inseridas.

É possível fazer testes antes de emitir a guia

Contudo, essa vai ser a primeira vez que você vai emitir a GNRE? Portanto, o ideal é fazer um teste, assim garantindo que o procedimento seja feito da forma correta. Para emitir um teste é disponibilizado um ambiente de testes no portal, pois, nesse caso, as guias emitidas não serão válidas para pagamento.

 

Então, o Sistema Odvix quer saber: Você já sabia todas essas informações sobre a GNRE? Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Deixe o seu comentário, que nossa equipe ficará feliz em atende-lo!