Fim do PAF-ECF em Santa Catarina: Adapte-se às Novas Regras Fiscais e Evite Penalidades

Fim do PAF-ECF em Santa Catarina: Adapte-se às Novas Regras Fiscais e Evite Penalidades

A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) trouxe mudanças significativas com os Comunicados SEF/DIAT nº 16/2024 e nº 17/2024. Esses documentos regulamentam o fim do uso do PAF-ECF e determinam a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e).

A seguir, veja um resumo completo das mudanças e como sua empresa pode se adequar:

O Que Mudou?

1.    Obrigatoriedade da NFC-e e BP-e por PAF Credenciado
A emissão de NFC-e e BP-e deverá ser feita exclusivamente por Programas de Aplicativos Fiscais (PAF) credenciados.

2.    Credenciamento nos TTDs 707 e 709
Para emitir NFC-e e BP-e, é obrigatório o credenciamento nos Tratamentos Tributários Diferenciados (TTDs) 707 e 709. Um manual detalhado sobre como realizar esse credenciamento e gerar o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) está disponível no site oficial da SEF (www.sef.sc.gov.br/nfce).

3.    Cessação do Uso do PAF-ECF
Após a adesão à NFC-e, a empresa interventora deve cessar o uso do PAF-ECF, informando "Adesão à NFCe" como motivo.

4.    Revogação dos Atos DIAT nº 46/2022 e nº 55/2022
Com a revogação desses atos, a obrigatoriedade do Bloco X foi dispensada, simplificando os processos para os contribuintes.

5.    Cronograma de Obrigatoriedade Baseado no CNAE
A obrigatoriedade da NFC-e será aplicada ao estabelecimento e não apenas a atividades específicas. O cronograma considera o CNAE principal ou secundário:

    • O início da obrigatoriedade será definido pela data correspondente ao CNAE mais adiantado.
    • Por exemplo, um estabelecimento com CNAE primário no Anexo V (obrigatório a partir de 01/07/2025) e CNAE secundário no Anexo I (obrigatório a partir de 01/03/2025) deverá iniciar a emissão da NFC-e em 01/03/2025.

6.    Prazo para Adaptação
Estabelecimentos que realizam vendas ao consumidor final, mesmo que suas atividades não sejam explicitamente citadas no Ato DIAT nº 56/2024, deverão aderir à NFC-e até 01/08/2025.

7.    Novas Inscrições Estaduais
Empresas com inscrições estaduais registradas após a publicação do Ato DIAT nº 56/2024 já estão obrigadas a utilizar NFC-e e BP-e.

8.    Exceções para MEI
Microempreendedores Individuais (MEI) continuam dispensados da emissão de documentos fiscais, salvo nas condições previstas pela LC 123/06.

9.    Dispensa Temporária
Contribuintes atualmente desobrigados ao uso do ECF devido ao faturamento seguem dispensados da NFC-e e BP-e, mas essa regra pode mudar ainda em 2024. Recomenda-se atenção ao cronograma.

10. Proibição do ECF em SC
A partir de 01/08/2025, será proibido o uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) em Santa Catarina.

A transição para o uso da NFC-e e do BP-e pode ser desafiadora, porém nós oferecemos as melhores soluções para que sua empresa se adapte de forma prática e eficiente às novas exigências fiscais.

As mudanças no sistema fiscal de Santa Catarina são irreversíveis, e estar em conformidade é essencial para evitar penalidades. Não deixe para última hora! Prepare sua empresa e conte com a tecnologia da Odvix para garantir uma adaptação tranquila e segura.