
Fim do PAF-ECF em Santa Catarina: Adapte-se às Novas Regras Fiscais e Evite Penalidades
A Secretaria de Estado da
Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) trouxe mudanças significativas com os
Comunicados SEF/DIAT nº 16/2024 e nº 17/2024. Esses documentos regulamentam o
fim do uso do PAF-ECF e determinam a obrigatoriedade da Nota Fiscal de
Consumidor Eletrônica (NFC-e) e do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e).
A seguir, veja um resumo
completo das mudanças e como sua empresa pode se adequar:
O Que Mudou?
1. Obrigatoriedade da NFC-e e BP-e por PAF
Credenciado
A emissão de NFC-e e BP-e deverá ser feita exclusivamente por Programas de
Aplicativos Fiscais (PAF) credenciados.
2. Credenciamento nos TTDs 707 e 709
Para emitir NFC-e e BP-e, é obrigatório o credenciamento nos Tratamentos
Tributários Diferenciados (TTDs) 707 e 709. Um manual detalhado sobre como
realizar esse credenciamento e gerar o Código de Segurança do Contribuinte
(CSC) está disponível no site oficial da SEF (www.sef.sc.gov.br/nfce).
3. Cessação do Uso do PAF-ECF
Após a adesão à NFC-e, a empresa interventora deve cessar o uso do PAF-ECF,
informando "Adesão à NFCe" como motivo.
4. Revogação dos Atos DIAT nº 46/2022 e nº
55/2022
Com a revogação desses atos, a obrigatoriedade do Bloco X foi dispensada,
simplificando os processos para os contribuintes.
5. Cronograma de Obrigatoriedade Baseado no
CNAE
A obrigatoriedade da NFC-e será aplicada ao estabelecimento e não apenas a
atividades específicas. O cronograma considera o CNAE principal ou secundário:
- O início da
obrigatoriedade será definido pela data correspondente ao CNAE mais
adiantado.
- Por exemplo, um
estabelecimento com CNAE primário no Anexo V (obrigatório a partir de
01/07/2025) e CNAE secundário no Anexo I (obrigatório a partir de
01/03/2025) deverá iniciar a emissão da NFC-e em 01/03/2025.
6. Prazo para Adaptação
Estabelecimentos que realizam vendas ao consumidor final, mesmo que suas
atividades não sejam explicitamente citadas no Ato DIAT nº 56/2024, deverão
aderir à NFC-e até 01/08/2025.
7. Novas Inscrições Estaduais
Empresas com inscrições estaduais registradas após a publicação do Ato DIAT nº
56/2024 já estão obrigadas a utilizar NFC-e e BP-e.
8. Exceções para MEI
Microempreendedores Individuais (MEI) continuam dispensados da emissão de
documentos fiscais, salvo nas condições previstas pela LC 123/06.
9. Dispensa Temporária
Contribuintes atualmente desobrigados ao uso do ECF devido ao faturamento
seguem dispensados da NFC-e e BP-e, mas essa regra pode mudar ainda em 2024.
Recomenda-se atenção ao cronograma.
10. Proibição do ECF em SC
A partir de 01/08/2025, será proibido o uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) em
Santa Catarina.
A transição
para o uso da NFC-e e do BP-e pode ser desafiadora, porém nós oferecemos
as melhores soluções para que sua empresa se adapte de forma prática e
eficiente às novas exigências fiscais.
As mudanças
no sistema fiscal de Santa Catarina são irreversíveis, e estar em conformidade
é essencial para evitar penalidades. Não deixe para última hora! Prepare sua
empresa e conte com a tecnologia da Odvix para garantir uma adaptação tranquila
e segura.