Empresas excluídas do simples nacional em 2019.

Empresas excluídas do simples nacional em 2019.

O simples nacional  trás muitos benefícios as empresas que optam por esse enquadramento. O ano de 2019 começou com mais de 500 mil empresas excluídas do simples nacional. Por isso preparamos esse artigo para explicar o porque isso aconteceu e como evitar que isso ocorra. Acompanhe a leitura!

Simples Nacional

O simples nacional é um enquadramento tributário que entrou em vigor no ano de 2007, previsto na LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.  

Esse é um regime especial de contribuição por isso beneficia microempresas e empresas de pequeno porte. Nesse regime podem permanecer as empresas com faturamento anual de até 4.800.000,00.

No simples os principais impostos brasileiros são cobrados em uma guia unica chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). As alíquotas, por sua vez tem uma redução significativa se comparadas aos outros enquadramentos.

Para optar pelo simples nacional as empresas no inicio das atividades devem realizar a solicitação via internet, e podem pedir o auxílio do contador da empresa. Para os empreendedores que estão em outro regime de tributação e desejam mudar ,a solicitação pode ser feita no primeiro mês do ano.

Empresas excluídas do simples nacional

Todos os anos a receita federal exclui inúmeras empresas do simples nacional quando realiza uma espécie de pente fino. Muitos requisitos podem levar a exclusão, como ultrapassar os limites estabelecidos pelo simples, dados incoerentes na empresa, erro de cadastro, falta de documentação. Oque mais faz com que empresas percam o beneficio é a existência de débitos tributários.

Em setembro de 2018 mais de 700 mil empresas receberam notificações referentes aos débitos com a receita federal do Brasil e a procuradoria geral da fazenda nacional. Somados, o valor chegava a cerca de 20 bilhões de reais.

As empresas tinham o prazo de 30 dias após serem notificadas para  realizar o pagamento total ou parcelar os débitos em atraso.

Desse modo após esse prazo automaticamente seriam excluídas do simples. Se a empresa foi notificada erroneamente e os débitos regularizados  o contribuinte pode apresentar uma impugnação para comprovar o pagamento.

A empresa foi excluída como proceder?

Para saber se a empresa ainda é optante pelo simples nacional é possível realizar uma consulta no próprio portal. O prazo para solicitar  novamente a opção pelo simples nacional terminou em 31 de janeiro. Portanto o contador deve auxiliar o empreendedor a escolher entre lucro real ou presumido.

Os débitos com o governo permanecem como uma divida ativa, portanto regularizar os débitos deve ser a  primeira atitude a ser tomada.

Um dos maiores impactos é o aumento da carga tributária, calculado com base na movimentação financeira da empresa. A cobrança de impostos será em guias separadas e datas diferentes, entre outros.

A empresa só poderá realizar uma nova solicitação de adesão ao simples nacional no próximo ano. Isso se estiver de acordo com as regras da adesão ao simples dentre elas nem um débito pendente de pagamento.

Lucro Real ou Presumido ? Qual escolher

O lucro presumido é mais simplificado e assim pode ser adotado por empresas desobrigadas a ser do lucro real. Nesse tipo de tributação o IRPJ e da CSLL são apurados sobre uma base pré-fixada pela legislação, essa base varia de acordo com a atividade da empresa.

O lucro real é um modelo obrigatório para algumas atividades como, bancos comerciais, caixas econômicas, entre outros. Assim como o nome sugere a apuração se dá sobre o lucro líquido do período de apuração. O contador da empresa deve ajudar a definir o melhor enquadramento.

Para evitar problemas futuros é essencial manter as contas da empresa em dia. Com o ODVIX é possível lanças as despesas da empresa, anexar comprovantes e emitir relatórios. Sem duvida  a gestão financeira da empresa irá e melhorar faça hoje mesmo sua assinatura.