
CEST Prorrogada novamente
CEST PRORROGADA SEM PRAZO
O CEST Prorrogada da um folego para os setores.
A Coordenação Técnica do ENCAT, publicou no dia 27 de março de 2018 um comunicado oficial que prorroga a regra de validação que exige a informação do CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) na NF-e e na NFC-e.
Essa obrigatoriedade vem sendo prorrogada há quase três anos. O ENCAT não apontou o motivo da decisão.
A prorrogação é válida até a publicação da Nota Técnica com mais esclarecimentos e novos prazos.
A Prorrogação beneficia o setor de desenvolvimento de softwares o qual ganha mais tempo adaptar seus softwares, já para os contribuintes significa mais tempo para identificar o CEST de cada um de seus produtos e garantir que não terá suas notas rejeitadas.
Para quem já havia se adequado não precisa se preocupar em perder o que foi desenvolvido, pois o projeto não deve sofrer novas(ou nenhuma) modificação.
MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O CEST
CEST é uma sigla que significa “Código Especificador da Substituição Tributária”. Foi criado para estabelecer uma sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens que são passíveis de Substituição Tributária e antecipação de ICMS.
O CEST não interfere em nenhum cálculo de substituição tributária.
O CONFAZ disponibiliza uma tabela contendo o CEST, a NCM e a descrição dos produtos. Esta tabela é publicada através de convênio no site do CONFAZ.
Na DANFE nada mudará, porém no arquivo XML conterá um novo campo informando o CEST de cada produto.
Lembrando que a DANFE(Documento auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) não é a NF-e. Ele é apenas um espelho da NF-e. A NF-e é o arquivo XML quando autorizado.
O ODVIX continuará informando aos usuários com qualquer novidade em relação ao CEST.
Link para ajudar a identificar o CEST do seus produtos:
Link referente a importância da emissão da NF-e: