Aproveitamento de Crédito ICMS para Simples Nacional

Aproveitamento de Crédito ICMS para Simples Nacional

Todos sabem que o simples nacional possui um recolhimento de tributos simplificado, onde as Microempresas (ME) e as empresas e pequeno porte (EPP) devem recolher de forma unificada os diversos tributos. Assim como o ICMS, que representa um percentual do total recolhido dentro do regime simples, o qual é determinado mediante o cálculo da alíquota efetiva, a partir da aplicação das tabelas dos Anexos I a V da Lei Complementar n° 123/2006.

No entanto, vigorando a Lei Complementar, as ME e as EPP eram impossibilitadas de transferir ou apropriar créditos relativos aos tributos abrangidos pelo regime simplificado. Com isso estabeleceu-se polemica entre os contribuintes desse imposto quanto a essa restrição, uma vez que é escolhido um percentual diferenciado/reduzido para Simples Nacional.

Com o intuito de por fim a polemica gerada a Lei Complementar 128/2008 foi aprovada, portanto, a partir de 01/01/2009 a alteração das regras relativas à transferência de crédito do ICMS pelas ME e EPP entrou em vigor. Logo, a alteração determinou que empresas do regime Lucro Real/Presumido terão direito ao crédito correspondente ao ICMS quando seus fornecedores forem optantes pelo Simples Nacional. No entanto, as aquisições devem ser destinadas a comercialização ou industrialização, tendo como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional relacionado a essas aquisições.

Portanto, para cálculo desse crédito, a alíquota respectiva deverá ser informada no documento fiscal emitido pelas empresas do simples nacional. A alíquota deve ser correspondendo ao percentual de ICMS previsto para a faixa de receita bruta a que a empresa esta sujeita no mês anterior ao da operação realizada.

Como informar esses valores?

Optantes do Simples Nacional devem preencher a NFe incluindo o valor nos campos respectivos. Com isso, o destinatário não optante ao regime pode estar realizando o crédito do ICMS. As tags que devem ser preenchidas são: <CSOSN>, <pCredSN> e <vCredICMSSN>. Conforme mostra a imagem ao lado.

No entanto, caso o remetente tenha apenas incluído os valores em informações adicionais, equívoco bastante comum, é necessário que o destinatário emita uma NFe de entrada par creditar-se do imposto, conforme descrito a seguir:

Decreto N.° 37.699, de 26 de Agosto de 1997 (Regulamento do ICMS), livro II:

Art. 26 – os contribuintes, exceto os produtores, emitirão a nota fiscal:

II – nas hipóteses em que este Regulamento admitir crédito fiscal não destacado em documento fiscal, com demonstrativo do respectivo valor;

Aquisição de crédito

Contudo, para aprimorar-se dos créditos de ICMS, as empresas optantes pelo Simples Nacional ao emitir documento fiscal com direito ao crédito do ICMS, devem destacar no campo informações complementares ou no corpo do documento, a seguinte expressão:

“PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$…; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE …%, NOS TERMOS DO ARTIGO 23 DA LEI COMPLEMENTAR N° 123 DE 2006”

(Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional n° 94, de 29 de novembro de 2011, Art. 58 a 60)

Alíquota Aplicável ao crédito

A alíquota aplicável ao cálculo do crédito do ICMS corresponderá:

I – percentual previsto na coluna ICMS nos anexos I ou II da Lei complementar 123/2006 para a faixa de receita bruta a que ela estiver sujeita no mês antecedente ao da operação, considerando:

a) receita bruta acumulada nos 12 meses antecedentes do mês anterior da operação.

b) a média aritmética da receita bruta total dos meses que antecederam o mês anterior ao da operação. Deve-se multiplicar por 12, na hipótese de a empresa ter iniciado suas atividades há menos de 13 meses da operação.

II – Em ocasiões onde a operação ocorre no mês de início de atividade da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional. O percentual de ICMS refere-se à menor alíquota prevista nos Anexos I ou II da Lei Complementar 123/2006.

Sendo assim, é de grande importância que as empresas optantes pelo simples Nacional entrem em contato com seus contadores para assim realizar os cálculos mensalmente. Com o destaque correto dos valores devidos, os respectivos clientes podem aproveitar do crédito de ICMS nas operações de compra, beneficiando assim ambos os estabelecimentos.

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